Política

Com salários e FGTS atrasados, funcionários que transmitem sessões do STF aprovam greve

Trabalhadores da TV Justiça aprovaram a greve em assembleia geral  |  Antônio Cruz/Agência Brasil

Publicado em 11/06/2026, às 09h16   Antônio Cruz/Agência Brasil   Bernardo Rego

Os funcionários terceirizados que trabalham no setor de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), através da TV e Rádio Justiça, aprovaram greve que deve ser iniciada na próxima segunda-feira (15). 

A decisão aconteceu em assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e pelo Sindicato dos Radialistas. O movimento ocorre em meio aos atrasos de salário e o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que são de obrigação da Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac).

Os profissionais atuam nas transmissões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A remuneração do mês de junho, por exemplo, deveria ter sido depositada na segunda-feira (8), mas até o dia 10 o valor não havia sido depositado. A assembleia teve a participação de mais de 80 empregados.

Os atrasos e parcelamentos incluem:

Em nota, o STF afirmou que os pagamentos à Fundac foram realizados regularmente e que os atrasos salariais relatados por trabalhadores são de responsabilidade da própria fundação. A Corte informou que os contratos atuais serão substituídos e que já adotou medidas administrativas contra a contratada.

Confira a nota do STF na íntegra:

O Supremo Tribunal Federal acompanha a situação relativa aos contratos mantidos com a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação — Fundac e vem adotando as medidas administrativas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável e com os instrumentos contratuais vigentes.

Atualmente, o Tribunal mantém três contratos com a entidade: o Contrato n.º 126/2023, referente à prestação de serviços de jornalismo e reportagem fotográfica; o Contrato n.º 124/2023, relativo à prestação de serviços de design gráfico e digital; e o Contrato n.º 007/2023, referente aos serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça. Todos os 3 contratos estão em fase final de vigência e serão substituídos.

Os pagamentos à Fundac ocorrem conforme previsão contratual e são realizados após a regular apresentação da nota fiscal e da documentação exigida, no prazo de até dez dias úteis, desde que comprovado o cumprimento das obrigações contratuais. Os faturamentos apresentados pela Fundac foram regularmente pagos pelo Tribunal, nos termos contratuais.

Ressalte-se que o pagamento de salários, benefícios e demais verbas trabalhistas aos profissionais alocados na execução contratual constitui obrigação direta da Fundac, sem prejuízo das medidas de fiscalização e controle exercidas pelo STF na condição de contratante. Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências.

Em relação às verbas trabalhistas, os contratos relativos aos serviços de jornalismo e reportagem fotográfica e de design gráfico e digital contam com mecanismos de garantia por meio de conta vinculada, destinada ao resguardo de obrigações como férias, décimo terceiro salário e encargos correlatos. Quanto ao contrato de prestação de serviços de operação e produção da TV Justiça e da Rádio Justiça, aplicam-se os mecanismos previstos no instrumento contratual e na legislação pertinente.

Cabe esclarecer que o STF não nomeou interventor. A nomeação de Administrador Judicial foi realizada pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Santo André/SP, em processo judicial próprio que trata de irregularidades na gestão daquela Fundação. Essa atuação judicial não se confunde com a fiscalização administrativa exercida pelo Tribunal na condição de contratante. No âmbito administrativo, o STF tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais.

O STF também tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual.

Paralelamente, encontram-se em andamento processos licitatórios destinados à substituição da Fundac, conforme os requisitos previstos na legislação aplicável.

O Supremo Tribunal Federal permanece acompanhando a situação e adotando as providências administrativas necessárias para assegurar a regularidade da execução contratual e a observância da legislação aplicável.

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