Política
Publicado em 29/09/2025, às 05h00 Reprodução/Instagram Caroline Leal
O vice-presidente da República, o Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.219, de 2025, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado em 29 de setembro, de acordo com a Agência do Senado.
Publicada na quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem como objetivo homenagear o arcanjo e reconhecer sua importância histórica, cultural e religiosa no Brasil.
A proposta original veio do PL 3.865/2025, apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Segundo a parlamentar, a data tem caráter simbólico e não impõe celebrações oficiais nem práticas religiosas, funcionando como um reconhecimento da devoção popular.
“É um ato de valorização cultural, histórica e de fé, respeitando a diversidade religiosa e a pluralidade cultural do povo brasileiro”, afirmou Marquetto.
No Senado, o relator Izalci Lucas (PL-DF) destacou que a instituição da data atende a um anseio da sociedade e reforça valores como solidariedade, ética e proteção ao próximo.
Segundo ele, a lei também valoriza manifestações culturais e religiosas ligadas a São Miguel Arcanjo, respeitando a laicidade do Estado.
Tradicionalmente, São Miguel é considerado o Príncipe das Milícias Celestes e protetor contra as forças do mal.
No Brasil, sua devoção é marcada por orações, romarias e celebrações, com destaque para a cidade de São Miguel Arcanjo, em São Paulo, reconhecida como polo de peregrinação.
Além de seu papel religioso, São Miguel é padroeiro da Aeronáutica Mundial, sendo invocado como protetor dos céus.
No Brasil, a Força Aérea Brasileira mantém essa tradição. A data de 29 de setembro segue o calendário litúrgico da Igreja Católica, que celebra os arcanjos Miguel, Rafael e Gabriel.
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