Política
Publicado em 09/07/2025, às 08h00 Alguns serviços essenciais seguem trabalhando na data comemorativa. - Foto: Unsplash Camila Lutfi
Na próxima quarta-feira (9), o estado de São Paulo comemora o feriado que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932. Essa data garante folga para alguns trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a CLT, através do artigo 70, o descanso é obrigatório para os trabalhadores em escala 6x1. No entanto, aqueles que trabalham na escala 12x36 (trabalha 12 horas e descansa 36 horas) podem ser considerados em escala especial, visto que a remuneração desse grupo já inclui feriados e finais de semana.
Caso um funcionário em escala 6x1 trabalhe no feriado de 9 de julho, a lei garante que ele deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro, mas esses fatores podem ser substituídos por banco de horas, se houver. Vale ressaltar que trabalhadores 12x36 não recebem a mais pela jornada no feriado.
Segundo advogados entrevistados pela Folha de S. Paulo, alguns serviços essenciais seguem trabalhando na data comemorativa. Em 9 de julho, precisam trabalhar os colaboradores das áreas:
Trabalhadores considerados pessoas jurídicas (PJ), como Microempreendedores Individuais (MEIs) e freelancers, não contam com regulamentação sobre folgas.
Assim, prestar serviços em datas como finais de semana e feriados — bem como a remuneração nesses casos — devem ser acordadas entre as partes, por meio de contrato formal ou negociação com o contratante.
Já os estagiários contam com uma lei que regulamenta a função, a Lei nº 11.788/2008. Porém, não há menções de folga remunerada em feriados, tornando-se necessário o esclarecimento desse serviço no termo de compromisso do estágio ou em acordo entre as partes.
De acordo com os especialistas entrevistados pela Folha, a recomendação é não escalar estagiários para trabalhos em feriados, justamente pela falta de regulamentação clara.
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20 de novembro (quinta-feira) – Consciência Negra (feriado em alguns municípios)
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