Política
Publicado em 06/08/2025, às 06h30 Foto: Reprodução/Agência Brasil Fernanda Montanha
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu, nesta terça-feira (8), a parceria com oito instituições financeiras que estavam autorizadas a operar empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. A decisão ocorreu após constatação de irregularidades e chega em um momento em que o órgão enfrenta repercussão de fraudes bilionárias envolvendo descontos indevidos.
Segundo o INSS, o rompimento dos convênios impede que essas empresas realizem novas operações de crédito usando a folha de pagamento dos beneficiários. A medida inédita visa reforçar a proteção do público mais vulnerável a golpes financeiros.
As instituições afetadas não cumpriram exigências previstas em convênios, incluindo a implementação do sistema “não perturbe”, que bloqueia ligações de oferta de crédito indesejadas. O descumprimento dessas regras levou à abertura de processos administrativos que culminaram no desligamento.
As financeiras atingidas são:
Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
Banco Industrial do Brasil S/A
Banco Seguro S.A.
Casa do Crédito S.A.
CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
Via Certa Financiadora S.A.
O cancelamento vem na esteira de uma investigação da Polícia Federal que revelou descontos indevidos em benefícios do INSS entre 2019 e 2024, com prejuízos que podem chegar a R$ 6,3 bilhões. Quase 1 milhão de segurados já solicitaram ressarcimento, o que representa cerca de metade dos 2,05 milhões habilitados a receber.
Os valores começaram a ser depositados em 24 de julho, diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício, corrigidos pelo IPCA. Não é necessário fornecer dados bancários adicionais. O prazo para contestar descontos encerra em 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo pode ser feita mesmo depois dessa data.
Ao optar pelo ressarcimento administrativo, o aposentado abre mão de processar o INSS, mas ainda pode acionar judicialmente as entidades responsáveis pelos débitos irregulares.
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