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INSS cancela 8 bancos do consignado para aposentados — veja a lista

Decisão do INSS visa proteger aposentados de golpes financeiros e irregularidades em empréstimos consignados.  |  Foto: Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 06/08/2025, às 06h30   Foto: Reprodução/Agência Brasil   Fernanda Montanha

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu, nesta terça-feira (8), a parceria com oito instituições financeiras que estavam autorizadas a operar empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. A decisão ocorreu após constatação de irregularidades e chega em um momento em que o órgão enfrenta repercussão de fraudes bilionárias envolvendo descontos indevidos.

Segundo o INSS, o rompimento dos convênios impede que essas empresas realizem novas operações de crédito usando a folha de pagamento dos beneficiários. A medida inédita visa reforçar a proteção do público mais vulnerável a golpes financeiros.

O que motivou a suspensão

As instituições afetadas não cumpriram exigências previstas em convênios, incluindo a implementação do sistema “não perturbe”, que bloqueia ligações de oferta de crédito indesejadas. O descumprimento dessas regras levou à abertura de processos administrativos que culminaram no desligamento.

As financeiras atingidas são:

Fraudes e devolução dos valores

O cancelamento vem na esteira de uma investigação da Polícia Federal que revelou descontos indevidos em benefícios do INSS entre 2019 e 2024, com prejuízos que podem chegar a R$ 6,3 bilhões. Quase 1 milhão de segurados já solicitaram ressarcimento, o que representa cerca de metade dos 2,05 milhões habilitados a receber.

Os valores começaram a ser depositados em 24 de julho, diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício, corrigidos pelo IPCA. Não é necessário fornecer dados bancários adicionais. O prazo para contestar descontos encerra em 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo pode ser feita mesmo depois dessa data.

Ao optar pelo ressarcimento administrativo, o aposentado abre mão de processar o INSS, mas ainda pode acionar judicialmente as entidades responsáveis pelos débitos irregulares.

Classificação Indicativa: Livre


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