Política
Publicado em 18/05/2026, às 13h04 Foto: Denis Marlon/Secretaria da Economia Amanda Ambrozio
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retomou neste mês o cronograma de pagamentos do IPVA 2026.
Nesta segunda-feira (18), vence o imposto para veículos com placa final 5, os proprietários que optaram pelo parcelamento devem quitar agora a quinta e última parcela.
O prazo original seria no sábado (16), mas, como não houve expediente bancário, o vencimento foi prorrogado para o próximo primeiro dia útil.
O calendário segue até o dia 23 de maio, encerrando com os veículos de final 0.
Para os caminhoneiros, o prazo para o pagamento da segunda parcela de todas as placas vence no dia 20 de maio.
Para consultar o valor exato do débito, o contribuinte pode utilizar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) ou acessar o portal oficial da Sefaz-SP.
De acordo com a Agência SP, os cidadãos devem ficar alertas contra golpes, as páginas oficiais sempre possuem o domínio “sp.gov.br”.
O atraso no pagamento gera juros diários de 0,33% e multa, podendo levar à quebra do parcelamento e à inscrição em Dívida Ativa.
A forma mais recomendada é o Pix. Para pagar, basta gerar o QR code exclusivamente no site da Sefaz-SP, que tem validade de 15 minutos.
Ao realizar a leitura pelo aplicativo do banco, é fundamental conferir se o destinatário é a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Além disso, também é possível pagar pelos meios tradicionais:
A quitação integral do IPVA é condição obrigatória para quem deseja antecipar o licenciamento anual. O proprietário inadimplente fica impedido de licenciar o veículo, o que pode acarretar apreensão, multa gravíssima e sete pontos na CNH.
Além disso, o débito inscrito em Dívida Ativa impede o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista e gera inclusão no Cadin Estadual.
Uma novidade importante para 2026 é a isenção do IPVA para motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 180 cilindradas pertencentes a pessoas físicas.
A medida beneficia principalmente entregadores e trabalhadores que utilizam o veículo para sustento, desde que o registro e o licenciamento estejam em situação regular.
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