Política
Publicado em 02/02/2026, às 01h21 Foto:Divulgação Érica Sena
A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).
A decisão se refere à divulgação de informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Cabe recurso. Procurada, a defesa de Marçal não se manifestou, como citado pelo G1.
A sentença foi proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível da capital. O magistrado concluiu que Marçal extrapolou os limites do debate político ao associar, de forma reiterada, a imagem de Boulos ao uso de cocaína, sem qualquer prova.
Durante a campanha, Marçal utilizou expressões pejorativas como “cheirador” e “aspirador de pó”, além de realizar gestos insinuando o consumo da droga, como levar a mão ao nariz e simular aspiração. As declarações foram feitas em debates públicos e entrevistas, ampliando o alcance das acusações falsas.
Para o juiz, ainda que o embate eleitoral permita críticas duras entre adversários, esse contexto não autoriza a disseminação deliberada de desinformação com potencial de destruir a reputação de um candidato. Segundo a decisão, houve clara intenção de atacar a honra do deputado federal.
Na sentença, Danilo Fadel de Castro destacou que Marçal chegou a divulgar um documento falso com acusações graves contra Boulos. Para o magistrado, essa conduta não se enquadra no direito à liberdade de expressão nem na crítica política legítima.
A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático.
A condenação prevê o pagamento de indenização por danos morais, mas ainda cabe recurso por parte de Marçal. Até o momento, não há informação sobre eventual contestação da decisão nos tribunais superiores.
O caso se soma a outros episódios recentes que reacendem o debate sobre os limites da retórica política, o uso de fake news em campanhas eleitorais e a responsabilização judicial por ataques pessoais no processo democrático brasileiro.