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Política

Justiça de SP considera ilegal bloqueio da 99Food a restaurantes que utilizam plataforma rival

Decisão do TJSP tem validade nacional e considera ilegal a punição a estabelecimentos que atuem simultaneamente nas duas plataformas  |  Foto: Divulgação/99Food

Publicado em 29/09/2026, às 19h09   Foto: Divulgação/99Food   Marina do Val

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, suspender a validade dos contratos de exclusividade da plataforma 99Food que impunham o banimento de restaurantes que optassem por realizar entregas também pelo aplicativo concorrente Keeta. A determinação possui alcance em todo o território nacional.

A decisão foi proferida após análise do colegiado composto pelo relator do caso, desembargador Rômolo Russo, acompanhado pelos magistrados Jorge Tosta e Grava Brasil. 

Os magistrados concluíram que a imposição de restrições operacionais aos estabelecimentos comerciais atenta contra o princípio da livre concorrência.

Entenda a disputa judicial

O impasse entre as duas empresas do segmento de entrega de refeições estende-se desde agosto de 2025. A Keeta, plataforma controlada pelo grupo chinês Meituan, ingressou com uma ação judicial contra a 99Food acusando a concorrente de adotar práticas para impedir a adesão de estabelecimentos à sua base parceira no mercado brasileiro.

Ao longo da tramitação do processo, na Primeira Instância, a Keeta obteve liminar favorável ao fim do ano de 2025. Em seguida, a 99Food recorreu da decisão, conseguindo a suspensão provisória dos efeitos da liminar até a deliberação em segunda instância. 

Por fim, o TJSP manteve o entendimento contra o bloqueio dos estabelecimentos, pacificando a questão na Segunda Instância e fixando um precedente jurisprudencial para casos análogos na Corte.

Foto: Divulgação/99Food
Foto: Divulgação/Keeta
Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça de São Paulo

Resposta da Keeta 

Durante o julgamento, o desembargador Jorge Tosta enquadrou a conduta da 99Food sob o conceito de "naked restraint" (restrição pura e simples à concorrência). 

A avaliação apontou que a vedação direcionada especificamente à Keeta não configurava uma exclusividade ampla de mercado, mas sim um mecanismo isolado de barreira comercial.

O vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, manifestou-se para o UOL acerca da decisão, classificando as cláusulas restritivas como anticompetitivas. Segundo o executivo, a liberação permite aos restaurantes a diversificação de canais de venda, possibilitando melhores condições aos entregadores parceiros e preços mais competitivos aos consumidores.

Classificação Indicativa: Livre


TagsSão PaulorestaurantesTribunaltjsp99FoodConcorrênciaBanimentoKeetaJudicialExclusividade

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