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Justiça de SP reconhece discriminação e condena empresa após demissão de mulher trans

Decisão considerou contexto da dispensa, tratamento recebido pela funcionária e cancelamento de benefício durante recuperação  |  Foto: Unsplash/ev

Publicado em 16/05/2026, às 11h37   Foto: Unsplash/ev   Andrezza Souza

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer como discriminatória a demissão de uma mulher trans em São Paulo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que analisou circunstâncias envolvendo o desligamento da funcionária e situações relatadas ao longo do vínculo empregatício.

Segundo o processo, a dispensa ocorreu semanas após a confirmação de uma cirurgia de redesignação de gênero, procedimento que havia sido autorizado pelo plano de saúde corporativo. Após a realização da cirurgia, o convênio médico teria sido cancelado durante o período de recuperação da trabalhadora.

O tribunal entendeu que o conjunto de elementos apresentados no caso reforçou a existência de conduta discriminatória e determinou o pagamento de R$ 33 mil por danos morais.

Relatos também envolveram tratamento no ambiente de trabalho

Além da discussão sobre a demissão, o processo reuniu outros episódios citados pela trabalhadora relacionados ao ambiente profissional. Entre os pontos apresentados estavam situações envolvendo o uso do nome social e questões ligadas ao tratamento recebido no dia a dia de trabalho.

A decisão utilizou fundamentos ligados ao abuso de direito e normas internacionais voltadas ao combate à discriminação nas relações trabalhistas.

Especialistas citados no caso avaliam que o julgamento pode influenciar futuras decisões semelhantes, especialmente em processos relacionados à proteção de identidade de gênero no ambiente profissional.

Ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Classificação Indicativa: Livre


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