Política
por Andrezza Souza
Publicado em 16/05/2026, às 09h27
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades escolares ligadas a temas como gênero, sexualidade e diversidade.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante julgamento realizado em sessão virtual. O entendimento predominante foi de que a legislação estadual ultrapassou limites constitucionais ao tratar de diretrizes educacionais, tema cuja regulamentação é atribuída à União.
A ação foi apresentada por entidades ligadas à defesa dos direitos da população LGBTQIA+ e questionava a legalidade da norma aprovada no estado.

No entendimento que prevaleceu no julgamento, a lei também foi considerada incompatível com princípios previstos na Constituição, incluindo igualdade, dignidade da pessoa humana e combate à discriminação.
Parte dos ministros ressaltou ainda que debates pedagógicos precisam respeitar critérios educacionais, adequação de conteúdo e as diferentes etapas de desenvolvimento dos estudantes.
Dois ministros apresentaram entendimento contrário e defenderam a possibilidade de regras complementares pelos estados em temas relacionados à proteção de crianças e adolescentes.
Na mesma sessão, o STF analisou outro caso envolvendo ambiente escolar e declarou inconstitucional uma lei municipal que proibia o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, estados e municípios não podem criar normas que interfiram em diretrizes educacionais definidas em âmbito nacional.
Com a decisão, o tribunal reforça posicionamentos anteriores sobre a competência da União na definição de regras ligadas ao sistema educacional brasileiro.
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