Política
Publicado em 03/08/2026, às 15h01 Gustavo Moreno/ STF Bernardo Rego
Uma decisão proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, rejeitou uma ação movida pela família do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por difamação.
A esposa do ministro, Viviane Barci, e os filhos Giulina Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, pediam uma indenização de R$ 60 mil alegando terem sido falsamente associados pelo senador ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em uma entrevista. As informações são da CNN.
O senador disse haver "circulação de recursos" entre o PCC e "familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes", associando a circulação, na sequência de sua fala, à contratação do escritório de advocacia "da família" do ministro Alexandre de Moraes pelo Banco Master.
Na sentença, o juiz concluiu que o parlamentar não associou os autores ao recebimento de recursos da organização criminosa PCC e que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar material.
"Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar, de modo a trazer lhe responsabilidade civil por danos morais que, sem nenhuma dúvida, estariam presentes, por macular a honra e o bom nome dos autores, em especial pela atividade advocatícia que exercem em inequívoco alto nível", escreveu o magistrado em sua decisão.
Na sentença, Fabio de Souza pontuou ainda que não identificou dolo de ofender, difamar ou caluniar os autores, tampouco qualquer acusação de que eles teriam recebido recursos diretamente do PCC. Para o juiz, houve um “mal-entendido interpretativo” quanto ao alcance das declarações prestadas pelo senador.
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