Política
Publicado em 07/08/2025, às 06h00 O texto foi realizado e aprovado com base no caso de Maria da Penha Fernandes. - Foto via Wiki Commons Camila Lutfi
Esta quinta-feira (7) marca 19 anos desde a aprovação da Lei Maria da Penha, que se tornou um divisor de águas para o sistema de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero.
Em São Paulo, por exemplo, a lei permitiu que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) criasse e administrasse uma ampla rede para manter a segurança das mulheres.
Desde 2006, segundo a Prefeitura, foram criados 32 serviços personalizados, incluindo Casas da Mulher (CRCMs), Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCMs), Casa da Mulher Brasileira, Casa de Abrigo Sigiloso e até mesmo Postos Avançados de Apoio à Mulher.
Cidadãs que estejam vivenciando qualquer tipo de violência podem acessar essa rede, que garante atendimento humanizado, intersetorial e especializado, com foco na escuta qualificada e na construção de respostas efetivas para as diferentes situações de vulnerabilidade.
No entanto, nada disso seria possível sem a lei que instituiu na Constituição brasileira a diferença da violência de gênero, e necessidade de apoio especializado.
O Anuário de Segurança Pública 2025 mostra que, ao longo de 2024, ao menos quatro mulheres morreram vítimas de feminicídio no Brasil todos os dias.
Em números absolutos, no que se refere às mulheres, mesmo com a queda de
homicídios dolosos, 3.700 mulheres perderam as suas vidas de forma violenta em 2024; dessas, 1.492 foram vítimas de feminicídio — ou seja, mortas por serem mulheres.
É o maior número já observado desde 2015, quando a lei que definiu e separou os registros dessa violência de gênero (Lei n. 13.104/2015) entrou em vigor.
O texto foi realizado e aprovado com base no caso de Maria da Penha Fernandes, uma farmacêutica que foi brutalmente agredida pelo marido e ficou paraplégica devido à violência, que contou com um tiro nas costas da mulher.
Ela ainda sofreu mais uma tentativa de feminicídio pelo então companheiro na época.
Porém, o caso aconteceu em 1983, mas o agressor, Marco Antônio Heredia Viveros, foi condenado somente em 2002 — 19 anos depois. A situação gerou forte comoção nacional, que culminou na escrita da lei que leva o nome da sobrevivente.
Promulgada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha foi responsável por tipificar a violência doméstica e familiar, também a de gênero, exigindo análise separada das secretarias de segurança.
Além disso, o texto estabelece medidas protetivas, mecanismos de prevenção e punição aos agressores, garantindo os direitos das vítimas.
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