Política
Publicado em 07/08/2026, às 17h17 Divulgação Bernardo Rego
Após uma cliente comprar um hambúrguer no restaurante Madero e perceber a presença de uma barata no produto, o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos materiais e morais diante da situação vivida pela mulher que estava grávida à época dos fatos.
A cliente relatou no processo que pagou R$ 17,20 por "Cheeseburguer M" e notou a presença de um inseto que, de imediato, lhe causou nojo. A empresa contestou dizendo que havia um controle rígido dos produtos produzidos e vendidos, mas o magistrado não aceitou essa tese. "Provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não equivale a provar que foi infalível em ocasião determinada", escreveu o juiz em um trecho da sua decisão.
A violação à integridade psíquica, o nojo (sentimento de asco) vivenciado e a quebra da legítima expectativa de confiança no produto de gênero alimentício configuram o dano moral in re ipsa (na própria coisa) não se trata de mero aborrecimento, mas de exposição da saúde da consumidora a risco", disse o magistrado em outro trecho da decisão onde determinou a devolução dos R$ 17,20 gastos pela cliente.
"Assim é que reputa-se razoável e proporcional indenização no valor pleiteado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia suficiente para compensar o abalo sofrido e punir a desídia da ré, desestimulando a reiteração da prática abusiva", esclareceu o juiz que informou que os valores devem sofrer correção monetária na hora do pagamento.
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