Política

Ministro do STF André Mendonça propõe critérios ao TSE para caracterizar deepfakes nas Eleições 2026

Vice-presidente da Corte defende parâmetro de realismo para separar paródias de conteúdos proibidos  |  Foto: José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 26/08/2026, às 14h30   Foto: José Cruz/Agência Brasil   Marina do Val

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs uma tese jurídica ao plenário da Corte com o objetivo de uniformizar o conceito de deepfake para a campanha eleitoral de 2026. 

A iniciativa busca estabelecer parâmetros claros para diferenciar conteúdos gerados por Inteligência Artificial que são proibidos por lei daquelas criações sintéticas permitidas quando devidamente rotuladas, a exemplo de memes, sátiras e caricaturas. 

Segundo apuração do UOL, a apresentação da tese ocorreu no âmbito de uma decisão em que o ministro determinou à Meta a remoção, em até 24 horas, de um vídeo que utilizou IA com imagens do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Entenda a proposta e as diferenças de regras

De acordo com a fundamentação do ministro, a Resolução número 23.610/2019 do TSE prevê duas abordagens distintas para o uso de tecnologias de inteligência artificial durante o período eleitoral

O artigo 9º-B autoriza o uso de conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por IA na propaganda, desde que acompanhados de aviso explícito informando sobre a utilização do recurso digital. 

Por outro lado, o artigo 9º-C proíbe expressamente os "deepfakes”, vedando a criação ou veiculação de conteúdos manipulados com a intenção de enganar o eleitor ou descredibilizar candidatos e o próprio processo eleitoral. 

Na prática os, deepfakes fotorrealistas que substituem áudio ou vídeo com alto grau de verossimilhança ficam totalmente proibidos, enquanto animações e montagens satíricas em que a artificialidade é evidente ao público continuam permitidas, desde que cumpridas as exigências de transparência.

O critério do realismo objetivo

Ao defender a nova tese, André Mendonça argumentou que, se qualquer voz ou imagem alterada por Inteligência Artificial fosse enquadrada automaticamente como deepfake, as regras da própria Corte que autorizam o uso ético da tecnologia seriam esvaziadas. 

Diante disso, o ministro propôs um critério objetivo de verossimilhança, estipulando que a caracterização do deepfake exigirá que a peça apresente um grau de realismo capaz de produzir no eleitor comum a falsa percepção de autenticidade, simulando um registro verídico de um fato que jamais aconteceu. 

Por se tratar de um parâmetro de avaliação objetivo, não haverá a necessidade de comprovar que os eleitores efetivamente acreditaram no material, bastando demonstrar que a mídia possuía potencial intrínseco para induzir ao erro.

Caso Flávio Bolsonaro

A formulação da tese jurídica ocorreu após o julgamento de uma representação sobre um vídeo publicado no Instagram pelo perfil @forabolsonaronacional. A publicação exibia uma música na qual o intérprete falava em primeira pessoa associando o senador a irregularidades.

Ao avaliar o conteúdo, André Mendonça concluiu que a peça não consistia em uma simples representação alegórica ou sátira, mas sim na reprodução fotorrealista da fisionomia do parlamentar em uma situação fabricada

Em virtude dessa constatação, a Meta foi notificada a apagar a publicação sob pena de multa, além de guardar os metadados para a identificação do responsável pela conta.

A expectativa é que o plenário do TSE analise e vote a tese jurídica proposta nos próximos dias para consolidar o entendimento e garantir maior segurança jurídica ao pleito de 2026.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCampanhaInteligência Artificial2026deepfakeFlávio bolsonaropropagandaAndré mendonçaTsePeríodo eleitoral

Leia também


Indexa/Broadcast: Lula avança no 1° turno com 39% contra 34% de Flávio


Quaest aponta disputa acirrada pelo Senado em São Paulo