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Mudanças no Bolsa Família afetam diretamente famílias com filhos — entenda o que muda

Nova norma exige frequência escolar mínima e acompanhamento de saúde para manter o benefício; veja como as regras passam a funcionar.  |  Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 02/07/2025, às 08h59   Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil   Fernanda Montanha

A partir de 30 de junho de 2025, passam a valer mudanças importantes no acompanhamento das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. As novas orientações estão detalhadas na Instrução Normativa Conjunta nº 4, publicada pelo governo federal e assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social.

As alterações estabelecem um controle mais rigoroso sobre o cumprimento das chamadas "condicionalidades" — compromissos que as famílias devem seguir para continuar recebendo o auxílio financeiro. Entre eles estão o acompanhamento em saúde e a exigência de frequência mínima nas escolas.

Na área da educação, crianças e adolescentes com idades entre 4 e 18 anos precisarão manter presença escolar entre 60% e 75%, conforme a faixa etária. Já no setor da saúde, o monitoramento será voltado para crianças de até 7 anos e mulheres entre 14 e 44 anos, com atenção especial para a identificação de gestantes.

Caso essas obrigações não sejam cumpridas, os benefícios poderão ser temporariamente suspensos. No entanto, a normativa garante o direito de defesa. As prefeituras deverão oferecer a possibilidade de recurso, permitindo que a família se manifeste antes de qualquer penalidade. Se o recurso for aceito, os pagamentos podem ser restabelecidos, inclusive com valores retroativos. Há também a alternativa de interromper a punição por até seis meses enquanto os serviços de assistência social oferecem suporte direto à família.

Uma das novidades é que as famílias que não atenderem às exigências serão encaminhadas para acompanhamento pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O objetivo é identificar obstáculos que dificultam o cumprimento das condicionalidades e oferecer apoio para que a situação seja regularizada, evitando perdas injustas do benefício.

Todas as ações, desde o monitoramento até os recursos, deverão ser registradas em sistema oficial, com garantia de sigilo das informações. Os documentos precisarão ser arquivados por, no mínimo, cinco anos.

Com a nova medida, estados e municípios devem implementar as mudanças de forma imediata, reforçando a integração entre educação, saúde e assistência social no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.

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