Política
Publicado em 02/07/2025, às 08h59 Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil Fernanda Montanha
A partir de 30 de junho de 2025, passam a valer mudanças importantes no acompanhamento das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. As novas orientações estão detalhadas na Instrução Normativa Conjunta nº 4, publicada pelo governo federal e assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social.
As alterações estabelecem um controle mais rigoroso sobre o cumprimento das chamadas "condicionalidades" — compromissos que as famílias devem seguir para continuar recebendo o auxílio financeiro. Entre eles estão o acompanhamento em saúde e a exigência de frequência mínima nas escolas.
Na área da educação, crianças e adolescentes com idades entre 4 e 18 anos precisarão manter presença escolar entre 60% e 75%, conforme a faixa etária. Já no setor da saúde, o monitoramento será voltado para crianças de até 7 anos e mulheres entre 14 e 44 anos, com atenção especial para a identificação de gestantes.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, os benefícios poderão ser temporariamente suspensos. No entanto, a normativa garante o direito de defesa. As prefeituras deverão oferecer a possibilidade de recurso, permitindo que a família se manifeste antes de qualquer penalidade. Se o recurso for aceito, os pagamentos podem ser restabelecidos, inclusive com valores retroativos. Há também a alternativa de interromper a punição por até seis meses enquanto os serviços de assistência social oferecem suporte direto à família.
Uma das novidades é que as famílias que não atenderem às exigências serão encaminhadas para acompanhamento pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O objetivo é identificar obstáculos que dificultam o cumprimento das condicionalidades e oferecer apoio para que a situação seja regularizada, evitando perdas injustas do benefício.
Todas as ações, desde o monitoramento até os recursos, deverão ser registradas em sistema oficial, com garantia de sigilo das informações. Os documentos precisarão ser arquivados por, no mínimo, cinco anos.
Com a nova medida, estados e municípios devem implementar as mudanças de forma imediata, reforçando a integração entre educação, saúde e assistência social no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
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