Política

Pena para crimes contra idosos, crianças e adolescentes e PCDs aumentaram; veja

Agora, quem cometer crimes de abandono de incapaz e/ou maus tratos contra esse grupo mais vulnerável pode pegar até 14 anos de reclusão.  |  Foram feitos, também, ajustes no Estatuto da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. - Foto: Unsplash

Publicado em 07/07/2025, às 16h00   Foram feitos, também, ajustes no Estatuto da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. - Foto: Unsplash   Camila Lutfi

Uma nova lei aumentou a pena para crimescontra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto foi sancionado pelo vice-presidente e atual presidente em Exercício, Geraldo Alckmin, na última sexta-feira (4). 

Segundo a Agência Gov, a Lei nº 15.163 determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O crime de abandono de incapaz — em que é negligenciado o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono — teve pena aumentada de três a sete anos de reclusão quando resulta em lesão grave. Já se o abandono resultar em morte, a pena pode ser de oito a 14 anos. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte.

Além disso, as mesmas penas serão aplicadas a partir de agora para casos de maus tratos a esse grupo de pessoas. Vale lembrar que, na lei, esse crime é definido como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado.

Mudanças no Estatudo do Idoso

Além da nova lei, foi realizada uma modificação no Estatuto do Idoso, que incluiu rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica.

A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.

Ajuste do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Para as PCDs, uma mudança no Estatuto ampliou a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento.

Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, a pena geral para os crimes passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.

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