Política
Publicado em 07/07/2025, às 16h00 Foram feitos, também, ajustes no Estatuto da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. - Foto: Unsplash Camila Lutfi
Uma nova lei aumentou a pena para crimescontra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto foi sancionado pelo vice-presidente e atual presidente em Exercício, Geraldo Alckmin, na última sexta-feira (4).
Segundo a Agência Gov, a Lei nº 15.163 determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O crime de abandono de incapaz — em que é negligenciado o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono — teve pena aumentada de três a sete anos de reclusão quando resulta em lesão grave. Já se o abandono resultar em morte, a pena pode ser de oito a 14 anos. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte.
Além disso, as mesmas penas serão aplicadas a partir de agora para casos de maus tratos a esse grupo de pessoas. Vale lembrar que, na lei, esse crime é definido como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado.
Além da nova lei, foi realizada uma modificação no Estatuto do Idoso, que incluiu rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica.
A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.
Para as PCDs, uma mudança no Estatuto ampliou a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento.
Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, a pena geral para os crimes passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.
Quando será a segunda chamada do Prouni do 2º semestre?
Bullying e consumo de drogas disparam nas escolas estaduais de SP; veja números alarmantes