Política
Publicado em 04/08/2025, às 09h36 Reprodução/ Freepik Gabriela Teodoro Cruz
Se você é trabalhador com carteira assinada, fique atento: o salário referente ao mês de julho deve ser pago até a quarta-feira, dia 6 de agosto de 2025. Essa é a data-limite estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
De acordo com o artigo 459 da CLT, o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês. A contagem leva em consideração os dias úteis de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais.
No caso de agosto de 2025, o calendário fica assim:
1º dia útil: sexta-feira (1º)
2º dia útil: sábado (2)
3º dia útil: segunda-feira (4)
4º dia útil: terça-feira (5)
5º dia útil: quarta-feira (6)
Portanto, as empresas têm até o dia 6 de agosto para efetuar o pagamento do salário dos seus funcionários contratados sob o regime CLT.
Caso o empregador não realize o pagamento até essa data, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. O atraso também pode acarretar multas e juros para a empresa, além de gerar ações judiciais por parte dos empregados.
A exigência do pagamento até o 5º dia útil é válida para contratos de trabalho regidos pela CLT. Já para categorias específicas ou regimes diferenciados como comissões, temporários e alguns setores do serviço público as regras podem variar, dependendo do que está estipulado em convenções ou acordos coletivos.
Se você ainda não recebeu seu salário, é bom acompanhar seu extrato bancário nos próximos dias. O prazo final para o pagamento do mês de agosto é quarta-feira, dia 6, e o cumprimento dessa regra é um direito garantido por lei.