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Romário recorre à Justiça e diz que penhora de salário inviabiliza seu sustento; entenda

Romário argumenta que retenção mensal compromete sua sobrevivência e recorre da decisão da Justiça de São Paulo  |  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Publicado em 05/08/2026, às 08h28 - Atualizado às 08h28   Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado   Tatiana Ribeiro

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do salário do senador Romário (PL-RJ) para garantir o pagamento de uma dívida decorrente de uma condenação por danos morais.

O parlamentar, porém, recorreu da decisão e alegou que a retenção mensal compromete sua situação financeira e representa um "impacto material irreversível".

O recurso foi apresentado em julho no processo movido pelo ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, que cobra cerca de R$ 34,4 mil do ex-jogador.

O que alega o ex-jogador


Na manifestação enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Romário afirma que a penhora é ilegal e sustenta que o desconto mensal retira recursos indispensáveis para sua "própria sobrevivência rotineira".

Atualmente, os senadores recebem salário bruto de R$ 46.366,19. Com a decisão judicial, aproximadamente 30% desse valor deverá ser descontado mensalmente até a quitação da dívida.

Condenação por danos morais


O pedido para suspender imediatamente a penhora foi negado pelo TJ-SP. O relator do caso, desembargador Vitor Kümpel, entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar risco de dano irreparável e decidiu manter a medida até o julgamento definitivo do recurso.

A dívida tem origem em uma condenação por danos morais que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso sobre o mérito da ação.


Entenda o caso


O processo teve início em setembro de 2013, quando Romário exercia mandato de deputado federal. Na época, ele declarou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser "preso" e passar "cem anos na cadeia".

Del Nero alegou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa à sua honra.

Segundo o dirigente, as críticas foram motivadas pela recusa de seu grupo político na CBF em atender um pedido de Romário para assumir o controle do futebol feminino no país. Posteriormente, Del Nero presidiu a CBF entre 2015 e 2017.


Na defesa apresentada à Justiça, Romário argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas enquanto presidia a Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados.

Também sustentou que seu objetivo era fazer críticas à gestão do dirigente e defender que entidades esportivas fossem comandadas por pessoas de reputação ilibada, sem intenção de ofendê-lo.

Queixa-crime arquivada


O senador ainda ressaltou que uma queixa-crime apresentada por Del Nero foi arquivada por inexistência dos crimes de injúria e difamação.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela Justiça na esfera cível. Romário foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e teve recursos rejeitados nas instâncias superiores.

Como o valor da condenação não foi quitado integralmente, a Justiça determinou, em abril deste ano, a tentativa de bloqueio das contas bancárias do senador.

Segundo os autos, nenhum montante suficiente foi localizado, o que levou à determinação de penhora de parte dos vencimentos parlamentares para garantir o cumprimento da decisão judicial.

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