Política
Publicado em 14/08/2026, às 18h45 Foto: Pexels/Damir K . Andrezza Souza
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na cidade. As normas estabelecem limites de velocidade e definem os locais onde esses veículos podem circular.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial por meio da Portaria SMT.SEMTRA 023, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), e disciplina a Resolução Contran 996/2023.
Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas, quando não há compartilhamento com pedestres, bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.
Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros onde há compartilhamento com pedestres, o limite passa a ser de 6 km/h.
Em ciclorrotas, patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem circular a até 20 km/h.
Nas ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Nesses casos, devem permanecer no bordo da pista e seguir no mesmo sentido do trânsito.
Para os patinetes, a circulação em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa fica restrita a vias com limite de até 40 km/h. Mesmo nesses locais, a velocidade máxima do equipamento é de 20 km/h.
As bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos são proibidos em calçadas, canteiros centrais com circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres e outras vias destinadas a pedestres.
As bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, desde que respeitem o limite de 6 km/h.
A Prefeitura estabeleceu um período de adaptação às novas regras até 28 de agosto. Durante essa fase, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará ações de orientação aos usuários e definirá os parâmetros para acompanhar o cumprimento das normas.
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