Política
Publicado em 03/06/2026, às 20h53 Foto 1: Nelson Jr./SCO/STF/Foto 2: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Amanda Ambrozio
O relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, liberou nesta quarta-feira (3) o processo contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro para julgamento na Primeira Turma da Corte.
A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro de cometer o crime de coação no curso do processo.
A definição da data em que o caso será analisado pelo colegiado caberá agora ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
De acordo com os argumentos apresentados pela PGR, Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, atuou ativamente no exterior para tentar obstruir a tramitação das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil.
A acusação aponta que o ex-deputado articulou publicamente junto a autoridades estrangeiras e fóruns internacionais para pleitear sanções políticas e econômicas contra o Brasil, de acordo com o SBT News.
As propostas de restrições alfandegárias batizadas de "tarifa Moraes", tinham o objetivo explícito de constranger o Poder Judiciário e reverter o avanço da ação penal que, em setembro do ano passado, condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogados particulares para representá-lo nos autos e faltou às convocações para interrogatório presencial, sua defesa jurídica passou a ser exercida de forma dativa pela Defensoria Pública-Geral da União (DPU).
Em sede de alegações finais, os defensores públicos requereram a anulação total ou a absolvição da ação com base nos seguintes pontos:
Falta de Imparcialidade: A DPU sustenta que o ministro relator, Alexandre de Moraes, é diretamente interessado na causa e figuraria como a principal vítima das condutas atribuídas ao réu, o que inviabilizaria sua atuação isenta como julgador.
Vício de Citação: A defesa questiona a validade jurídica da notificação por edital do parlamentar, alegando que, por estar residindo no exterior, ele deveria ter sido citado formalmente por meio de carta rogatória.
Insuficiência Probatória: No mérito, o órgão argumenta que as declarações públicas e as postagens feitas pelo réu não configuram coação ilegal, mas sim o livre exercício da manifestação política e da imunidade parlamentar, solicitando a absolvição por ausência de provas criminais suficientes.
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