Política
Publicado em 22/01/2026, às 08h30 Foto: Reprodução/Agência Brasil Fernanda Montanha
Provocada pela Justiça a explicar o reajuste da tarifa de ônibus em São Paulo, a Prefeitura protocolou, na segunda-feira (19), sua defesa prévia no processo que questiona o aumento aplicado no dia 6 de janeiro.
O documento foi encaminhado ao juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, e sustenta que a elevação de custos do sistema vem ampliando os subsídios públicos e pressionando o orçamento municipal, de acordo com o G1.
A manifestação ocorre no âmbito de uma ação popular apresentada pelo vereador Dheison Silva, do PT, que solicita a suspensão imediata do reajuste, que elevou o valor da passagem de R$ 5,00 para R$ 5,30.
Segundo a gestão municipal, interromper o aumento agora traria impacto direto e imediato ao equilíbrio financeiro do transporte coletivo.
Na defesa, a administração Ricardo Nunes reafirma a competência legal da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes para definir o valor da tarifa. A Prefeitura afirma que uma eventual liminar contra o reajuste obrigaria o município a ampliar, de forma inesperada, os repasses do Tesouro para cobrir despesas operacionais.
De acordo com o texto enviado à Justiça, manter a tarifa defasada exigiria cortes em áreas essenciais do orçamento. A gestão sustenta que o reajuste foi calculado para reduzir desequilíbrios, e não para gerar lucro excessivo às concessionárias.
O município também argumenta que o aumento de 6% ficou abaixo da alta dos custos do sistema. Relatório técnico anexado aponta que, entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025, os custos subiram 13,8%, impulsionados principalmente pela remuneração dos operadores.
Além disso, a inflação específica do setor de transportes coletivos, medida pelo IPC Fipe, variou entre 6,52% e 8,75% ao longo de 2025. Nesse contexto, a Prefeitura afirma que o reajuste ficou abaixo tanto da inflação setorial quanto da variação total dos custos.
Na ação, o vereador Dheison Silva argumenta que o reajuste foi decidido sem participação popular e sem debate efetivo no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte. Ele afirma que o conselho foi informado apenas após a divulgação oficial da medida.
Para o parlamentar, a condução do processo teria ferido a moralidade administrativa e causado prejuízo ao patrimônio público. O vereador sustenta que o aumento não refletiria a realidade dos custos e serviria para manter subsídios elevados.
A Procuradoria Geral do Município rebateu afirmando que o conselho tem caráter consultivo e não deliberativo. Segundo a PGM, não há exigência legal de aprovação prévia do órgão para a validade do reajuste tarifário.
Após a troca de argumentos, caberá ao juiz decidir se concede ou não a liminar que pode suspender temporariamente o aumento. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, não há prazo definido para essa decisão.