Política

Telemarketing: veja como impedir chamadas indesejadas

Serviço gratuito disponível para consumidores de São Paulo permite bloquear ligações de empresas de telemarketing e cobrança após cadastro  |  Foto: Pexels/MART PRODUCTION

Publicado em 26/07/2026, às 07h00   Foto: Pexels/MART PRODUCTION   Andrezza Souza

Consumidores do estado de São Paulo que desejam deixar de receber ligações de telemarketing podem recorrer ao serviço "Não me ligue", ferramenta gratuita que permite bloquear chamadas de empresas que oferecem produtos, serviços ou realizam cobranças por telefone.

Disponível por meio do Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, o serviço aceita o cadastro de telefones fixos e celulares registrados no estado. Após a inscrição, as empresas ficam impedidas de entrar em contato com o número cadastrado depois de 30 dias.

Segundo dados da Fundação Procon-SP, até 2025 a plataforma contabilizava cerca de 3,5 milhões de telefones cadastrados. No mesmo período, 34.516 consumidores registraram reclamações contra empresas que desrespeitaram o bloqueio e continuaram realizando ligações.

Cadastro é feito pela internet

Para solicitar o bloqueio, o consumidor deve acessar o Sistema de Atendimento Procon-SP Digital e fazer login utilizando uma conta Gov.br. Quem ainda não possui cadastro pode criar uma conta diretamente na plataforma.

Após acessar o sistema, é necessário selecionar a opção "Não me ligue", clicar em "Adicionar telefone" e informar o número que será incluído no bloqueio. Também é preciso apresentar o CPF e um comprovante de titularidade da linha telefônica.

A confirmação da inscrição é emitida imediatamente pelo sistema e enviada ao consumidor por e-mail. O serviço funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo fins de semana e feriados.

Bloqueio passa a valer após 30 dias

O bloqueio não ocorre de forma imediata. As empresas de telemarketing e cobrança têm até 30 dias para consultar a lista de números cadastrados e atualizar seus bancos de dados.

Após esse período, ficam proibidas de realizar chamadas para as linhas inscritas. A restrição também se aplica a empresas sediadas em outros estados que realizem contatos com consumidores paulistas.

O serviço pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, desde que sejam titulares da linha telefônica cadastrada.

Consumidor pode registrar reclamação

Foto: Pexels/Jakub Zerdzicki

Caso as ligações continuem após o prazo de 30 dias, o consumidor pode registrar uma reclamação no próprio Sistema de Atendimento Procon-SP Digital.

Para isso, é necessário informar o nome da empresa responsável pela ligação, o número utilizado para o contato, o produto ou serviço oferecido, além da data e do horário da chamada. A reclamação deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da ligação.

Classificação Indicativa: Livre


TagsTelemarketingPROCON

Leia também


Pessoa desaparecida: saiba o que fazer e por que não é preciso esperar 24 horas


Multa mais aplicada em SP pode ser evitada com transferência digital de veículo; veja como