Política
Publicado em 09/10/2026, às 23h59 Foto: Vittor Sales Andrezza Souza
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão do site Brasil 22 Token (B22), que oferecia criptomoedas a usuários pela publicação de conteúdos relacionados à campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão da ministra Estela Aranha também prevê a retirada de postagens nas redes sociais.
A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para a ministra, há indícios de que a iniciativa ultrapassava manifestações espontâneas de apoio político e poderia configurar pagamento irregular por propaganda eleitoral.
Segundo a representação, o B22 foi lançado em 6 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais. O sistema previa a distribuição de criptomoedas, em um modelo conhecido como airdrop, para quem publicasse conteúdos relacionados à iniciativa e comprovasse as postagens.
A ação também cita um perfil estrangeiro chamado Hyper Kids Africa, que teria recebido tokens e publicado um vídeo com pedidos de voto no número 22, utilizando crianças estrangeiras. O perfil apagou os vídeos e pediu desculpas pela publicação.
Além de Flávio Bolsonaro, são citados no processo o influenciador Pablo Marçal, Kevim Guerra dos Santos Flores e Nahuel Gomez Medina. A responsabilidade de cada um ainda será analisada pela Justiça.
A decisão ordena a suspensão do domínio do B22 e a interrupção da oferta de criptomoedas ou outras vantagens econômicas vinculadas à candidatura. Três publicações no X, antigo Twitter, devem ser removidas em até três horas.
Facebook e X também terão de preservar registros relacionados aos perfis envolvidos e fornecer, sob sigilo, dados que permitam identificar seus responsáveis.
Já a empresa responsável pela representação da corretora Binance no Brasil deverá entregar, em até 48 horas, informações sobre uma conta ligada às transferências de criptomoedas investigadas.
A legislação eleitoral proíbe a contratação de pessoas para divulgar propaganda política mediante vantagens econômicas, salvo nas modalidades autorizadas.
A decisão tem caráter liminar e não representa uma conclusão definitiva sobre o caso. Os envolvidos ainda serão citados, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar durante o andamento do processo.
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