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13º salário: veja por que a primeira parte é maior e quanto você deve receber este ano

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Primeiro pagamento chega sem descontos e aumenta o valor no bolso; veja quem tem direito e como funciona a divisão.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Freepik
Érica Sena

por Érica Sena

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Publicado em 17/11/2025, às 09h27



Com a chegada de novembro, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo 13º salário. A dúvida mais comum é: por que a primeira parcela é maior do que a segunda? A resposta está nos descontos, como citado pelo site O Globo.

A primeira parcela vem maior e não é por acaso

Na primeira parte, o trabalhador recebe o valor bruto, sem abatimentos de INSS ou Imposto de Renda. Já na segunda parcela, todos os descontos obrigatórios são aplicados de uma vez, reduzindo o valor final. Por isso, o depósito de novembro costuma ser mais “gordo” que o de dezembro.

A bonificação pode ser paga em duas parcelas ou antecipada, por exemplo, nas férias ou no mês de aniversário do funcionário. Por isso, é essencial verificar se alguma cota já foi recebida ao longo do ano.

Quem tem direito ao 13º?

O benefício é garantido para:

  • trabalhadores com carteira assinada que atuaram 15 dias ou mais no ano;
  • aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos públicos.

O INSS, inclusive, já realizou o pagamento da primeira parcela aos segurados.

Como o cálculo é feito

O valor do 13º depende do salário e dos meses trabalhados. O cálculo segue três passos:

  1. Identificar o salário bruto;
  2. Multiplicar pelo número de meses trabalhados (conta apenas meses com 15 dias ou mais de serviço);
  3. Dividir o total por 12 para chegar ao valor bruto do 13º.

A primeira parcela corresponde a metade do valor bruto. A segunda parcela, menor, sai já com os descontos de INSS e IR (quando aplicável).

Quem faz horas extras frequentes também recebe um valor maior: soma-se a quantidade total de horas feitas no ano, divide-se pelos meses trabalhados e acrescenta-se a média ao cálculo final do 13º.

E quem foi demitido?

Quem saiu do emprego ao longo do ano tem direito ao 13º proporcional, desde que tenha trabalhado por 15 dias ou mais no mês. Nesse caso, o pagamento é feito em parcela única, junto com as verbas rescisórias.

Classificação Indicativa: Livre

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