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Abono salarial terá novas regras em 2026; confira o que muda e quem fica sem o benefício

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Mudança no limite de renda reduz número de beneficiários e faz parte de uma transição que seguirá até 2035, segundo o Governo Federal.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Freepik
Érica Sena

por Érica Sena

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Publicado em 17/11/2025, às 12h25



O abono salarial passará por uma mudança significativa a partir de 2026, reduzindo o número de trabalhadores elegíveis. O governo federal alterou o limite de renda para ter direito ao benefício, que antes era concedido a quem ganhava até dois salários mínimos.

A partir da nova regra, receberão o abono em 2026 os trabalhadores que, em 2025, tiverem renda de até R$ 2.640, valor equivalente ao teto reajustado, como citado pelo site Metrópoles.

Menos pessoas terão acesso ao benefício

A mudança faz parte de um processo gradual iniciado em 2025, que seguirá até 2035. Segundo o governo, ao final desse período, apenas trabalhadores com renda de até um salário mínimo e meio terão direito ao benefício. A ampliação desse intervalo de transição busca reduzir gastos públicos de maneira escalonada.

Como funciona o abono salarial

O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores da economia formal, tanto da iniciativa privada (PIS) quanto servidores públicos (Pasep).

O cálculo do valor permanece o mesmo: divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano-base. Assim, o valor final não sofre alterações diretas com a mudança nas regras de elegibilidade.

De acordo com o governo federal, o ajuste leva em conta o aumento real do salário mínimo nos últimos anos, o que acabou ampliando o universo de trabalhadores aptos ao benefício.

A revisão, portanto, busca alinhar o abono à atual política salarial, reduzindo o impacto fiscal. A estimativa é que a nova regra gere uma economia acumulada de R$ 24,8 bilhões entre 2025 e 2030.

Quem continua tendo direito

Para receber o abono, além do critério de renda, o trabalhador precisa cumprir outros requisitos: estar inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos; ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior; e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial.

As novas regras não alteram o valor pago, mas tornam o acesso ao benefício mais restrito ao longo dos próximos anos.

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