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BBB 26: participante entra no reality após ter bens penhorados; saiba quem é

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Empresário do Amazonas e membro de grupo cristão exclusivo para homens entrou no reality show enquanto enfrenta dívida que já passou dos R$ 37 mil  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação/TV Globo.
Bianca Novais

por Bianca Novais

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Publicado em 13/01/2026, às 14h29



O Big Brother Brasil 26 mal estreou e já carrega uma controvérsia fora das câmeras. Um dos participantes do reality entrou na disputa pelo prêmio milionário enquanto enfrenta uma execução judicial que resultou na penhora de valores em suas contas bancárias.

Escolhido pelo público como representante da região Norte na Casa de Vidro, o empresário amazonense Brígido Neto, de 34 anos, passou a integrar oficialmente o elenco do BBB 26 na estreia do programa, na última segunda-feira (12). A informação sobre o processo judicial foi divulgada pelo jornal O Tempo.

Brígido Neto faz parte do grupo cristão exclusivo para homens "Legendários". Foto: Reprodução/Rede Globo.
Brígido Neto faz parte do grupo cristão exclusivo para homens "Legendários". Foto: Reprodução/Rede Globo.

Dívida antiga

A ação judicial teve início em fevereiro de 2023, quando a empresa Localiza acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo envolve um contrato de confissão de dívida firmado por Brígido Neto e pelo Colégio Brígido Nogueira, instituição de ensino localizada em Manaus (AM).

O valor original da dívida era de aproximadamente R$ 27,4 mil. Com a incidência de juros ao longo do processo, o montante aumentou em mais de R$ 9,5 mil, elevando o total para cerca de R$ 37 mil.

Bloqueio de contas

Em junho do ano passado, a Justiça determinou uma investigação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizando o mecanismo conhecido como “teimosinha”. A ferramenta permite o bloqueio repetido de valores em contas bancárias e investimentos do devedor por até 30 dias consecutivos.

Somente em outubro, após a identificação de saldo disponível, o Judiciário autorizou o levantamento dos valores para efetivar a penhora. A decisão determinou a transferência imediata do montante bloqueado para uma conta judicial.

Decisão judicial

A ordem foi assinada pela juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. No despacho, a magistrada determinou que, após o bloqueio, o valor fosse encaminhado diretamente à conta vinculada ao juízo responsável pelo caso.

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