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Caso “Sister Hong” levanta alerta: o que diz a lei brasileira sobre gravar sexo sem consentimento?

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O caso de Sister Hong levanta questões sobre consentimento e privacidade, destacando a importância da legislação brasileira sobre gravações íntimas.  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Twitter
Gabriela Teodoro Cruz

por Gabriela Teodoro Cruz

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Publicado em 28/07/2025, às 10h09



No caso Sister Hong, os vídeos eram divulgados em grupos pagos, configurando um esquema de exploração da intimidade alheia. Apesar de não ter acontecido no Brasil, o episódio reacende debates sobre consentimento e os limites legais envolvendo gravações íntimas  e levanta a pergunta: o que diz a lei brasileira sobre isso?

No Brasil, gravar uma relação sexual ou cenas de nudez com caráter íntimo e privado sem o consentimento de todas as partes envolvidas é crime.

De acordo com o artigo 216‑B do Código Penal, a pena para quem realiza esse tipo de registro sem autorização é de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. A legislação também prevê punição para montagens que simulem a participação de alguém em atos sexuais.

Já se o material for divulgado sem o consentimento da pessoa, o crime se agrava. O artigo 218‑C trata da chamada “pornografia de vingança” e prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até dois terços caso haja intenção de humilhar, vingança ou envolvimento de ex-parceiros.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que propõe o aumento da pena para quem grava conteúdo íntimo sem autorização, elevando a punição para reclusão de 2 a 4 anos. Outra proposta em análise sugere pena de até 5 anos, especialmente para casos em que a gravação é feita com câmeras ocultas.

Além disso, a chamada Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) também se aplica a situações em que dispositivos eletrônicos são invadidos para obtenção ou divulgação de dados íntimos, prevendo pena de 3 meses a 1 ano de detenção.

Se um caso como o de “Sister Hong” ocorresse no Brasil, o responsável poderia ser enquadrado em diversos crimes.

A gravação sem consentimento configuraria violação da intimidade (art. 216‑B), enquanto a divulgação sem autorização agravaria a pena (art. 218‑C). Caso os vídeos tivessem sido obtidos por meio de acesso indevido a dispositivos, a Lei Carolina Dieckmann também seria aplicada. Importante destacar que, mesmo quando há consentimento para a gravação, a divulgação posterior sem autorização continua sendo crime. 

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