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O Ministério dos Transportes divulgou o passo a passo das novas regras para quem deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito, dentro do projeto conhecido como “CNH sem autoescola”. A proposta, ainda em consulta pública até 2 de novembro, prevê que profissionais independentes possam ministrar aulas práticas de direção sem vínculo com centros de formação de condutores (CFCs).
Segundo o governo, a medida busca ampliar oportunidades de trabalho e oferecer mais alternativas aos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Antes de se inscrever no curso de formação, o candidato precisa atender aos requisitos básicos exigidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O curso gratuito e online, disponível no site da Senatran capacita os interessados para a obtenção da Carteira de Identificação Profissional de Instrutor Autônomo.
O programa de formação aborda temas como didática, legislação de trânsito, segurança viária e condução responsável.
Após concluir as aulas, o candidato passa por uma avaliação final. Em caso de aprovação, recebe um certificado que o habilita a atuar oficialmente.
Os instrutores também deverão seguir normas de segurança e oferecer feedback contínuo aos alunos, garantindo que o processo de aprendizagem siga os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os carros e motos usados nas aulas práticas devem estar dentro do limite de anos de fabricação permitido, contar com identificação de veículo de ensino (como adesivos específicos) e apresentar condições seguras de uso.
Essas exigências visam assegurar a segurança de alunos e instrutores durante o aprendizado.
Após concluir o curso, o instrutor autônomo precisa solicitar autorização ao Detran para atuar oficialmente.
O nome do profissional será incluído em um cadastro nacional, permitindo que cidadãos verifiquem sua regularidade diretamente no site do Ministério dos Transportes.
A plataforma também deverá oferecer serviços digitais, como agendamento de aulas, consulta de horários e registro das atividades práticas dos alunos.
A proposta garante liberdade para que os instrutores organizem seus próprios horários e modelos de contratação.
Eles poderão atuar de forma independente ou em parceria com autoescolas, caso desejem manter vínculos paralelos.
A fiscalização e o controle de registros ficarão sob responsabilidade dos Detrans estaduais.
Durante as aulas práticas, o instrutor deverá portar os seguintes documentos:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Credencial de Instrutor (ou crachá emitido pelo órgão competente);
Licença de Aprendizagem Veicular;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento para garantir o cumprimento das normas e a segurança do processo de ensino.
A iniciativa da CNH sem autoescola ainda está em fase de discussão pública e pode receber ajustes antes da regulamentação final. Caso aprovada, a proposta redefine a formação de condutores no Brasil, abrindo espaço para um modelo mais flexível e digitalizado.
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