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CNH sem autoescola: veja quem pode atuar como instrutor no novo modelo

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Nova proposta permite aulas práticas com instrutor autônomo; veja os requisitos, regras de atuação e como funciona a fiscalização  |   BNews SP - Divulgação Foto: Freepik
Nathalia Quiereguini

por Nathalia Quiereguini

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Publicado em 15/12/2025, às 13h26



Apesar da flexibilização proposta no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a atuação como instrutor autônomo continuará condicionada ao cumprimento de critérios definidos pelos órgãos de trânsito.

Para exercer a função, o profissional deverá ter mais de 21 anos, possuir CNH válida há pelo menos dois anos e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, medida que busca garantir um histórico recente de condução responsável.

Também será exigido ensino médio completo, além de não ter registro de cassação da habilitação.

Essas exigências fazem parte do esforço para manter um padrão mínimo de qualificação e segurança no processo de formação de novos condutores, mesmo fora do modelo tradicional das autoescolas.

Outro requisito obrigatório é a conclusão de um curso específico de formação, aprovado pelo órgão executivo de trânsito.

Segundo matéria da Exame, a capacitação tem como objetivo assegurar que o instrutor possua preparo técnico, domínio da legislação de trânsito e conhecimento sobre práticas de condução segura, para orientar os alunos durante as aulas práticas.

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Identificação profissional e autorização

Após concluir o curso, o instrutor autônomo deverá obter a Carteira de Identificação Profissional, que será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O documento funcionará como comprovação oficial da habilitação para exercer a atividade.Além disso, será necessária autorização do Detran para o início das atividades.

O nome do instrutor ficará registrado junto ao Ministério dos Transportes, permitindo que candidatos consultem, por meio dos sites oficiais, se o profissional está devidamente habilitado para oferecer aulas práticas.

Veículos, registros e fiscalização

Os veículos utilizados durante as aulas, sejam do instrutor ou do próprio aluno, deverão cumprir as exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Isso inclui limites relacionados à idade da frota, condições mecânicas adequadas e identificação visual que indique o uso do veículo para fins de ensino.

Durante as aulas, caberá ao instrutor o registro e a validação das atividades realizadas, confirmando a participação do aluno.

Mesmo atuando de forma independente, o profissional continuará sujeito à fiscalização dos órgãos de trânsito, que poderão realizar inspeções a qualquer momento.

Entre os documentos obrigatórios durante as aulas estão a CNH, a credencial de instrutor, a Licença de Aprendizagem Veicular e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Classificação Indicativa: Livre

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