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Danilo Gentili e Diogo Portugal vão receber mais de R$ 3 milhões após sofrerem golpe nos EUA

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Gentili e Diogo Portugal iriam abrir uma casa de shows de humor em Orlando nos EUA  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Instagram
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 27/08/2026, às 14h46



Os humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal fizeram um acordo com um casal de brasileiros para abrir uma casa de espetáculo em Orlando, nos Estados Unidos. Porém, o negócio não prosperou e os humoristas entraram na Justiça para reaver o dinheiro investido. Uma decisão da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que R$ 3,2 milhões sejam devolvidos a eles. 

Gentili investiu US$ 344,7 mil no empreendimento, enquanto Portugal aplicou US$ 176 mil. Eles notaram que o dinheiro foi usado, mas não para alavancar a abertura do clube de comédia. Danilo e Diogo foram até os EUA e perceberam que os cheques foram desviados. De acordo com os advogados dos humoristas, houve fraude e apropriação indevida dos valores investidos.

O casal foi condenado pela Justiça dos Estados Unidos em uma ação que já transitou em julgado. O processo foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os réus são Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva.

Na decisão assinada pelo juiz  Israel Almeida da Silva determinou que o casal de brasileiros sejam citados para o pagamento da quantia no prazo de 15 dias. "Citem-se os executados, nos termos do artigo 515, inciso VIII e parágrafo 1º do Código de Processo Civil, para pagamento da quantia indicada pelos exequentes,
devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, §1º, CPC)", diz um trecho da decisão do magistrado. 

"Decorrido o prazo e não havendo o pagamento voluntário, começará a fluir novo prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, querendo, apresentem eventual impugnação, nos próprios autos e independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC)", acrescentou o juiz. 

De acordo com a sentença da Justiça Federal, o título judicial estrangeiro condenou Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, solidariamente, ao pagamento de:

  • US$ 420.048,28 em favor de Danilo Gentili Júnior - R$ 2.162.660,57;
  • US$ 215.291,78 em favor de Diogo Portugal - R$ 1.108.451,26;
  • Total: US$ 635.340,06 → R$ 3.271.111,83

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