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Enem 2025: quais documentos podem ser usados para realização da prova?

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Alguns documentos são obrigatórios para quem vai realizar o exame.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Unsplash.
Bianca Novais

por Bianca Novais

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Publicado em 09/11/2025, às 06h00



Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, marcado para 9 e 16 de novembro, devem ficar atentos às regras sobre documentos exigidos nos dias de aplicação, além do conteúdo das provas.

De acordo com o Diário do Nordeste, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto para ter acesso à sala do exame.

Carteira de identidade, passaporte e carteira de motorista estão entre os aceitos. A ausência desse documento pode impedir o candidato de realizar o concurso, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Já o Cartão de Confirmação de Inscrição, embora não seja obrigatório, é recomendado por conter informações essenciais, como o local de prova e o número de inscrição.

Para evitar imprevistos e garantir uma participação tranquila nos dois dias de exame, o ideal é que o candidato separe os documentos com antecedência.

Quais documentos de identificação são permitidos no Enem 2025?

As provas do Enem 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. Foto: Reprodução/Inep.
As provas do Enem 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. Foto: Reprodução/Inep.

Para participantes brasileiros, a apresentação de um dos seguintes documentos é obrigatória:

  • Carteiras de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
  • Documentos digitais (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo gov.br.

Em caso de candidato estrangeiro, os documentos aceitos como identificação são os seguintes:

  • Passaporte;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
  • Carteira de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Classificação Indicativa: Livre

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