Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, marcado para 9 e 16 de novembro, devem ficar atentos às regras sobre documentos exigidos nos dias de aplicação, além do conteúdo das provas.
De acordo com o Diário do Nordeste, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto para ter acesso à sala do exame.
Carteira de identidade, passaporte e carteira de motorista estão entre os aceitos. A ausência desse documento pode impedir o candidato de realizar o concurso, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Já o Cartão de Confirmação de Inscrição, embora não seja obrigatório, é recomendado por conter informações essenciais, como o local de prova e o número de inscrição.
Para evitar imprevistos e garantir uma participação tranquila nos dois dias de exame, o ideal é que o candidato separe os documentos com antecedência.
Quais documentos de identificação são permitidos no Enem 2025?
As provas do Enem 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. Foto: Reprodução/Inep.
Para participantes brasileiros, a apresentação de um dos seguintes documentos é obrigatória:
Carteiras de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
Passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
Documentos digitais (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo gov.br.
Em caso de candidato estrangeiro, os documentos aceitos como identificação são os seguintes:
Passaporte;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
Carteira de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
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