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Com o lançamento do programa Carro Sustentável, o governo federal deu um novo passo para incentivar a produção de veículos mais ecológicos no país. Anunciado nesta semana, o plano prevê a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis compactos com alto índice de eficiência energética e fabricados em território nacional. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também estabelece novas regras para cálculo do imposto sobre outros tipos de veículos, que passam a valer em 90 dias.
Segundo o G1, para serem elegíveis à alíquota zero, os carros precisam cumprir alguns critérios: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro, ter mais de 80% de materiais recicláveis em sua composição, passar por todas as etapas de produção no Brasil (como soldagem, montagem e pintura) e se enquadrar como veículos compactos. Já os demais modelos terão o IPI calculado com base em fatores como consumo energético, potência, tipo de propulsão, reciclabilidade e segurança.
Apesar de o novo sistema só entrar em vigor em três meses, algumas montadoras decidiram se antecipar e já aplicaram os descontos em seus modelos mais econômicos. A Fiat, por exemplo, reduziu os preços do Mobi, que agora parte de R$ 67.990, enquanto o Argo Drive 1.0 sai por R$ 86.990. A versão Like do Mobi teve queda de R$ 13 mil.
A Renault também ajustou o valor do Kwid, que passou a ser o carro mais barato do Brasil: o modelo Zen agora custa R$ 67.290. Já as versões Intense, Iconic e Outsider foram reduzidas em até R$ 10,5 mil.
A Volkswagen, embora não tenha o menor preço do mercado, concedeu descontos relevantes em modelos como a Saveiro Robust, que teve queda de mais de R$ 20 mil, além de versões topo de linha do Polo, Virtus, T‑Cross e Nivus.
De acordo com o governo, cerca de 60% dos veículos vendidos em 2024 se beneficiarão da nova política tributária, e não haverá impacto fiscal negativo. Carros com melhor desempenho ambiental e tecnológico terão tributos reduzidos, enquanto os menos eficientes poderão ter aumento na carga tributária.
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