Entretenimento

“Gostoso da Paulista” é alvo de denúncias de ex-empresas

Foto: Reprodução/Redes Sociais
“Gostoso da Paulista”, Israel Augusto responde a uma ação sobre suposta obtenção ilegal de dados e foi acusado de fraude em registros do INSS  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Redes Sociais
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 13/10/2026, às 21h27



Israel Augusto Gomes dos Santos, conhecido nas redes sociais como “Gostoso da Paulista”, é alvo de boletins de ocorrência registrados por duas empresas onde trabalhou. As acusações envolvem uma suposta fraude em registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a transferência de dados sigilosos para um e-mail pessoal.

O jovem de 24 anos ganhou notoriedade após aparecer sem camisa e com o rosto coberto durante um ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Avenida Paulista, em São Paulo, no domingo (11).

Acusação envolve registros do INSS

Israel foi demitido da Brasforma Indústria e Comércio Ltda. em setembro de 2024. De acordo com informações publicadas pelo portal LeoDias, ele teria alterado a planilha do INSS da empresa para acrescentar horas extras a outro funcionário, referentes ao mês anterior.

A empresa registrou um boletim de ocorrência no 18º Distrito Policial, no Alto da Mooca, em São Paulo. A reportagem afirma não ter identificado se o caso resultou em processo criminal.

Empresa acionou a Justiça por dados sigilosos

Em 2025, Israel foi alvo de outro boletim de ocorrência, desta vez registrado pela Alpha Soluções Médicas. A empresa o acusou de transferir dados sigilosos para um e-mail pessoal e baixar documentos sem autorização.

O caso chegou à Justiça. A decisão de primeira instância determinou que ele devolvesse os dados à empresa e apagasse eventuais cópias, sob pena de multa de R$ 50 mil. Israel recorreu, e o processo aguarda julgamento em segunda instância.

Justiça rejeitou ação trabalhista

Após deixar a Brasforma, Israel entrou com uma ação trabalhista para cobrar valores relacionados a horas extras, intervalos de descanso, adicional de insalubridade, equiparação salarial, desvio de função e descontos na rescisão contratual.

A Justiça do Trabalho rejeitou todos os pedidos em primeira instância por falta de elementos que sustentassem as reivindicações. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp