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Publicado em 30/06/2025, às 15h38 Redação
Criado para proteger e promover os direitos de quem tem mais de 60 anos, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece uma série de garantias legais, incluindo gratuidades e tratamentos prioritários em diversas áreas. Algumas dessas vantagens são amplamente divulgadas, enquanto outras seguem pouco conhecidas, apesar de fazerem parte da legislação federal.
Confira a seguir seis benefícios que todo idoso tem direito no Brasil:
Quem tem 60 anos ou mais possui preferência na seleção de moradias populares oferecidas por programas habitacionais públicos ou com subsídios governamentais. Por lei, pelo menos 3% das unidades habitacionais devem ser destinadas a esse público.
Além da prioridade na seleção, os idosos podem contar com condições de financiamento compatíveis com sua renda, negociadas diretamente com as empresas ou instituições responsáveis por cada programa.
Embora não seja obrigatória em todos os municípios, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser concedida a pessoas com 60 anos ou mais. O benefício varia conforme a cidade, portanto é necessário verificar diretamente com a prefeitura local se ele está disponível, bem como os critérios e documentos exigidos para solicitação.
Idosos também têm prioridade no andamento de processos judiciais, independentemente da instância. Para que esse direito seja aplicado, o advogado responsável deve requerer formalmente a prioridade à autoridade judicial que estiver conduzindo o caso.
Para evitar que o acesso à saúde seja comprometido por reajustes abusivos, os planos de saúde voltados ao público idoso só podem sofrer alterações com base no índice anual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa regra busca preservar o equilíbrio financeiro do beneficiário, evitando aumentos desproporcionais conforme a idade avança.
Outro benefício garantido pelo Estatuto é o direito à meia-entrada em shows, peças de teatro, cinema, exposições, jogos e demais eventos culturais ou esportivos. Para ter acesso ao desconto de 50%, basta apresentar o RG no momento da compra do ingresso.
Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público municipal, bastando apresentar um documento oficial que comprove a idade. Não há exigência de cadastro prévio ou emissão de carteirinha especial, com exceção de serviços especiais não cobertos pela lei.
No transporte interestadual, a lei assegura duas vagas gratuitas por viagem para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso essas vagas já estejam ocupadas, a empresa deve oferecer 50% de desconto nas passagens seguintes. Para obter esse desconto, o bilhete deve ser solicitado com pelo menos três horas de antecedência, mediante apresentação dos documentos de identidade e comprovação de renda.
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