Entretenimento
por Camila Lutfi
Publicado em 12/06/2025, às 13h50
O dia 12 de junho marca o Dia dos Namorados no Brasil, mas alguns casais celebram, além do amor, contratos de namoro. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2023, foram 126 registros e outros 44 registros foram realizados até maio do ano passado.
A popularidade desses contratos se dá pela segurança jurídica para as partes envolvidas. Esse documento indica que não há intenção por parte do casal em constituir família, provando assim a inexistência de uma união estável.
Dessa forma, em caso de término, não há efeitos patrimoniais como herança, divisão de bens, por exemplo.
O contrato ainda pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, como sempre andar de mãos dadas, multas por traição, entre outras. Além disso, o documento define pertences do casal como presentes, guarda de animais de estimação e até mesmo uso de plataformas de streaming .
A advogada contratualista Natália Sobral indicou, em entrevista ao g1, que o contrato de namoro pode interessar para casais que estão começando uma relação amorosa e que preferem não assumir um compromisso mais profundo em primeiro momento.
Nardenn Porto, advogado especialista em direito de família, comentou, também ao g1, alguns passos para dar entrada em um contrato de namoro.
Em primeiro lugar, é essencial que ambas as partes entendam se o relacionamento que estão é apenas um simples namoro, sem a intenção de modificar para uma união estável. Depois, o advogado recomenda escrever em uma folha em branco um relato dos fatos, do que cada um enxerga sobre o namoro.
Ao definir esses pontos, basta formalizar por meio de escritura pública perante cartório de notas ou elaborar um contrato particular com reconhecimento de firma.
Na primeira opção, os especialistas consultados pelo g1 informaram que o contrato não precisa ser necessariamente redigido por um advogado. Isso porque os cartórios já possuem modelos prontos que podem ser adaptados.
Já o contrato particular pode ser redigido em casa e reconhecido firma no cartório. Nesse caso, é necessário levar documentos pessoais, documentos que comprovem patrimônios e o contrato assinado por ambas as partes.
Vale ressaltar que o prazo sugerido do contrato de namoro é de um ano, mas podendo ser postergado. Além disso, só podem realizar contratos do tipo os cidadãos maiores de 18 anos e considerados capazes legalmente.
Os advogados entrevistados pelo g1 alertaram ainda sobre pontos essenciais que devem constar no contrato, como refletir a vontade genuína de ambas as partes, sem pressões, devendo cumprir seu principal papel que é diferenciar a relação de um namoro de uma união estável.
Além disso, é necessário ter cuidado para que o documento não seja utilizado para "escapar" de obrigações legais de uma união estável.
Por fim, destacar no contrato de namoro que não há intenção de constituir família e especificar que cada parte manterá seus bens separados.
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