Entretenimento
O começo de 2026 traz uma das primeiras obrigações do calendário financeiro dos motoristas paulistas: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Apesar disso, a lista de veículos com direito à isenção segue bastante restrita no estado de São Paulo, contemplando apenas dois modelos específicos. A medida reforça o caráter seletivo da política de incentivo ambiental adotada pelo governo paulista.
Segundo a CNN, a isenção está prevista na Portaria SRE 94 de 2024, que regulamenta a dispensa do IPVA para veículos com tecnologia mais sustentável. O texto define critérios técnicos rigorosos, como potência mínima do motor elétrico e padrão de tensão, além de limitar o valor do automóvel. Não basta ser híbrido ou elétrico, é preciso atender a uma combinação específica de requisitos.
De acordo com a norma, apenas veículos com motor elétrico de, no mínimo, 40 kW e sistema de tensão igual ou superior a 150 volts podem ser beneficiados. Além disso, o preço de mercado não pode ultrapassar R$ 250 mil, o que reduz significativamente as opções disponíveis atualmente.
Dentro dessas regras, apenas dois modelos se enquadram nos critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. São eles o Toyota Corolla Cross Hybrid e o Toyota Corolla Hybrid na versão sedã. Na prática, a política beneficia uma parcela bastante limitada do mercado automotivo.
A liberação do IPVA para esses veículos não é definitiva. O benefício vale por um período determinado, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026. Após esse prazo, os proprietários passarão a pagar o imposto de forma gradual.
A retomada da cobrança ocorrerá de maneira escalonada, começando com alíquota de 1% em 2027. Em 2028, o percentual sobe para 2%, passando a 3% em 2029. A partir de 2030, será aplicada a alíquota cheia de 4%. O objetivo é evitar impacto financeiro imediato para quem aderiu à tecnologia híbrida.
Para os demais veículos, as regras do IPVA permanecem inalteradas em 2026. Automóveis de passeio seguem com alíquota de 4%, enquanto motocicletas, micro ônibus, ônibus, caminhonetes de cabine simples e máquinas pesadas continuam com taxa de 2%.
Caminhões pagam 1,5% do valor venal, e veículos pertencentes a locadoras têm alíquota reduzida de 1%, desde que estejam registrados no estado. A diferenciação reflete o uso econômico e a finalidade de cada tipo de veículo.
O IPVA pode ser quitado à vista ou de forma parcelada. Quem optar pelo pagamento em janeiro garante desconto de 3% na cota única. Já em fevereiro, o valor integral pode ser pago sem abatimento.
Também é possível dividir o imposto em até cinco parcelas mensais, com vencimentos entre janeiro e maio, sem desconto. Para caminhões, há regras específicas, com opções de pagamento integral, datas diferenciadas e parcelamentos mais longos. O calendário busca oferecer flexibilidade ao contribuinte, respeitando o perfil de cada veículo.
Classificação Indicativa: Livre