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Usucapião de 5 anos: como virar dono do seu imóvel sem escritura

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Veja como regularizar o seu imóvel em 5 anos com o usucapião especial. Entenda os requisitos, como funciona o processo.  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Freepik
Gabriela Teodoro Cruz

por Gabriela Teodoro Cruz

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Publicado em 12/09/2025, às 12h05



Você sabia que é possível se tornar dono de um imóvel mesmo sem escritura em apenas 5 anos? Segundo JusBrasil, é o chamado usucapião especial, um instrumento jurídico que garante a regularização de imóveis urbanos de até 250 m² ou rurais de até 50 hectares.

Para ter direito, é preciso ocupar o imóvel de forma contínua e sem interrupções, usando-o para moradia ou agricultura familiar, e não ser proprietário de outro bem registrado em cartório.

Quem pode pedir?

De acordo com a lei, o usucapião de 5 anos se aplica a quem:

  • Ocupa imóvel urbano de até 250 m² ou rural de até 50 hectares;

  • Utiliza o espaço para morar ou produzir;

  • Não possui outro imóvel regularizado;

  • Mantém a posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição.

Casos comuns incluem ocupação de imóveis abandonados, cessão informal, herança sem registro ou contratos particulares sem escritura. Mas atenção: imóveis alugados, emprestados ou financiados com contrato ativo não se enquadram, já que nesses casos a posse não é exercida como dono.

Quais são os requisitos básicos? 

Além do tempo mínimo de 5 anos, alguns critérios são indispensáveis:

  • O imóvel deve estar dentro dos limites de metragem da lei;

  • A finalidade precisa ser moradia própria ou agricultura familiar;

  • O ocupante não pode ter outro imóvel formalmente registrado.

Segundo o advogado Ruy Carvalho, em entrevista para Gazeta SP, o especialista em direito imobiliário, disse que até mesmo quem tem outro imóvel adquirido por contrato irregular pode entrar com o pedido e desde que não esteja registrado em cartório.

Mas, saiba que um imóvel público não vale

Antes de iniciar o processo, é essencial verificar se o imóvel é público ou particular. Bens da União, estados e municípios não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo após décadas de posse.

O caminho é pedir no cartório a certidão de inteiro teor da matrícula, documento que mostra quem é o dono oficial e se existem dívidas ou restrições.

Se o bem for particular e os requisitos estiverem cumpridos, é possível mover a ação contra o proprietário que consta na matrícula, mesmo que a posse tenha vindo de outra pessoa.

As, dívidas e penhoras atrapalham?

Boa notícia: não. Segundo Ruy Carvalho, em entrevista ao Gazeta SP, as hipotecas, penhoras e dívidas não impedem a concessão do usucapião de 5 anos.

Isso porque, ao final do processo, o juiz manda abrir uma nova matrícula em nome do possuidor, livre de qualquer ônus. Ou seja, o imóvel fica juridicamente limpo.

Como formalizar? 

Mesmo que o direito exista pelo simples decurso do tempo, a ação judicial é indispensável. O juiz analisará documentos, ouvirá testemunhas e, se os requisitos forem cumpridos, dará a sentença que reconhece o usucapião.

Com a decisão em mãos, o último passo é registrar o imóvel no cartório. Assim, o novo proprietário terá segurança jurídica para vender, financiar ou deixar o bem como herança.

Vale a pena?

Na avaliação do advogado, sim. O usucapião de 5 anos é uma das formas mais rápidas de transformar posse em propriedade. Ele recomenda reunir contas de água, luz, contratos e testemunhas para fortalecer a ação.

Classificação Indicativa: Livre

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