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Abono Salarial 2026: saiba como consultar, quem tem direito e quando cai

Foto: Senado Federal
Consulta ao Abono Salarial de 2026 já está disponível na Carteira de Trabalho Digital e no Gov.br, com valores de até R$ 1.621  |   BNews SP - Divulgação Foto: Senado Federal
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 05/02/2026, às 14h48



A partir desta quinta-feira (5), trabalhadores poderão verificar se possuem direito ao Abono Salarial de 2026, referente ao ano-base 2024.

A consulta estará disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Informações detalhadas

Ao acessar os canais digitais, o beneficiário consegue conferir dados como o valor a receber, a instituição financeira responsável pelo pagamento e a data prevista para o depósito.

No total, o programa prevê a liberação de R$ 32,3 bilhões, com pagamentos organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Valor do benefício e tempo de trabalho

O cálculo do Abono Salarial leva em consideração o salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.

Em 2026, os valores pagos vão de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o período de vínculo empregatício.

Carteira de Trabalho Digital
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Calendário de pagamentos

O primeiro lote será liberado no dia 16 de fevereiro (segunda-feira), contemplando trabalhadores nascidos em janeiro.

Na etapa inicial, serão pagos R$ 2,5 bilhões. Os valores ficarão disponíveis para saque até o fim do calendário, apenas no dia 30 de dezembro (quarta-feira).

Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026?

Segundo a CNN Brasil, o trabalhador precisa atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo. É necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício.

Também é preciso ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante o período trabalhado no ano-base, além de ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não.

Outro requisito fundamental é que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador no eSocial.

Formas de pagamento

No caso da Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da instituição.

Também poderá ocorrer por meio do aplicativo Caixa Tem, com a abertura automática de uma poupança social digital.

Para quem não possui conta na Caixa, o saque poderá ser realizado em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, unidades Caixa Aqui e outros canais disponíveis.

No Banco do Brasil, a prioridade também é o crédito em conta. Trabalhadores que não são correntistas poderão receber via TED, Pix ou presencialmente nas agências.

Onde buscar mais informações?

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode recorrer aos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, procurar as superintendências regionais do Trabalho ou entrar em contato com a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.

Classificação Indicativa: Livre

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