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MEI e empresas ganham mais flexibilidade para parcelar dívidas — veja o que muda

A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios. - Foto: Unsplash
A Receita Federal criou uma nova funcionalidade para a regularização de dívidas do Simples Nacional e MEIs.  |   BNews SP - Divulgação A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios. - Foto: Unsplash
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 11/08/2025, às 15h58



Contribuintes do Simples Nacinal e Microempreendedores Individuais (MEIs) agora conseguem pagar débitos com maior flexibilidade, em até 60 parcelas. A medida foi aprovada pela Receita Federal e está disponível desde o dia 5 de agosto.

Com a nova funcionalidade, esses contribuintes poderão regularizar as dívidas da forma que melhor se adapta a suas realidades financeiras.

A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Como funciona a regularização de débitos de pequenos negócios?

dinheiro

Na mudança, donos de pequenos negócios conseguem regularizar dívidas fiscais em até 60 parcelas, desde que informado no momento de solicitação. Isso é importante pois há valores mínimos por parcela.

Esses montantes permanecem os mesmos disponibilizados antigamente: parcelas de no mínimo R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e de R$ 50,00 para MEIs.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Descontos para MEIs em dívidas com a União

Como divulgado pelo BNews São Paulo nesta matéria, quem possui dívidas ativas da União podem regularizar sua situação com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais por meio do Edital nº 11/2025.

Os interessados têm até o dia 30 de setembro para se aplicarem à renegociação de dívidas com a União. O documento prevê condições diferenciadas para transação tributária em quatro situações, sendo uma delas para débitos de pequeno valor de Microempreendedores Individuais (MEI).

Podem aderir à transação os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da capacidade de pagamento de cada um, que é classificada automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.

Classificação Indicativa: Livre

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