Negócios
Uma publicação feita pelo restaurante Shihoma Pasta Fresca, na Vila Madalena, em São Paulo, abriu discussão sobre os limites entre marca registrada e termos comuns da gastronomia.
O estabelecimento exibiu nas redes sociais uma notificação atribuída ao Il Pastaio Rotisserie, de Cerqueira Cesar, afirmando ser titular da marca “Rondelle” e pedindo a retirada do nome de seus canais e materiais de divulgação.
A reação do Shihoma foi imediata e classificou a situação como “piada” e “ridícula”. O episódio trouxe uma dúvida maior: um restaurante pode impedir outro de usar no cardápio o nome de uma massa conhecida do público?
Segundo a advogada Poliana Kamalu, a marca “Rondelle” está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, em nome do Il Pastaio, com validade até 2027 e possibilidade de renovação, conta a Gq.
De acordo com Poliana, esse registro garante, em tese, o uso exclusivo da marca no Brasil dentro da categoria de massas alimentícias. Isso significa que concorrentes não poderiam utilizar o termo para identificar produtos semelhantes sem autorização.
Por outro lado, ela explica que a discussão depende da forma como a palavra é utilizada. Uma situação é usar “Rondelle” como marca comercial. Outra é empregar o termo apenas como descrição de um prato no cardápio.
Para a especialista em propriedade industrial Luciana Araújo, o termo deveria ser tratado como uso comum. Ela afirma que rondelli ou rondelle é conhecido como uma massa italiana recheada e enrolada, semelhante a um canelone curto. Nesse caso, o nome seria apenas descritivo e não exclusivo de uma empresa.
As duas especialistas concordam que o registro não significa controle absoluto sobre qualquer uso da palavra. A divergência está justamente na interpretação do caso concreto e no entendimento sobre o uso popular do termo.
Se o nome for usado como identidade comercial de um produto, pode haver questionamento jurídico. Se aparecer apenas como descrição gastronômica, a defesa pode sustentar que se trata de uso comum.
A notificação extrajudicial enviada ao Shihoma também não representa decisão judicial. O restaurante pode aceitar o pedido, contestar ou até questionar o próprio registro. A disputa mostra que o alcance de uma marca depende tanto do registro quanto da forma como ela é entendida pelo mercado.
Classificação Indicativa: Livre