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Motoristas com pendências no IPVA contam com diferentes caminhos para quitar o imposto, que variam conforme o tempo de atraso. O procedimento depende se o débito é recente, parcelado ou já está inscrito em dívida ativa.
Quando o pagamento à vista com desconto não é realizado dentro do prazo, o valor passa a ser cobrado integralmente, sem abatimento, respeitando datas específicas conforme o tipo de veículo. No caso de veículos novos, o prazo é de até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Para caminhões e caminhões-tratores, existe um calendário próprio, com vencimento distinto. Já os demais veículos seguem datas definidas pelo final da placa, segundo a Agência SP.
Quem opta pelo parcelamento precisa atenção aos vencimentos. Caso a primeira parcela não seja paga, o contribuinte perde automaticamente o direito de parcelar, sendo obrigado a quitar o total em uma única vez.
Se o atraso ocorrer durante o parcelamento, a situação também se complica. O não pagamento de qualquer parcela resulta no rompimento do acordo, e o saldo restante deve ser pago integralmente.
Nesse cenário, o sistema recalcula automaticamente o valor com juros e multa desde a data do atraso, podendo ser consultado por meio do RENAVAM em bancos, lotéricas ou via Pix.
Para valores de anos anteriores, o pagamento pode ser feito diretamente com o RENAVAM ou por QR Code gerado no sistema. Quando o débito ultrapassa 5 anos, é necessário emitir a GARE para quitação.
Caso a pendência não seja regularizada, há consequências mais severas. O débito pode ser inscrito na dívida ativa e o nome incluído em cadastros de inadimplentes, o que pode gerar restrições adicionais.
Quando isso ocorre, a consulta e o pagamento passam a ser realizados no site da Procuradoria Geral do Estado, responsável pela cobrança desses valores.
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