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MEIs devem declarar o Imposto de Renda? Veja regras e prazos

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MEIs devem declarar o Imposto de Renda? Entenda quando a declaração é obrigatória, quais regras valem e como evitar multas  |   BNews SP - Divulgação Foto: Unsplash
Nathalia Quiereguini

por Nathalia Quiereguini

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Publicado em 23/03/2026, às 11h07



Com o início do prazo para entrega do Imposto de Renda, muitos microempreendedores individuais ficam em dúvida sobre quais obrigações precisam cumprir.

Diferente de quem não possui empresa, o MEI precisa lidar com duas frentes de prestação de contas: a declaração como pessoa física e a declaração anual da empresa.

Segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Brasil encerrou 2025 com cerca de 12,6 milhões de MEIs registrados.

O crescimento desse modelo de negócio reforça a importância de entender corretamente as regras fiscais para evitar erros e multas, as informações são da CNN Brasil.

 Foto: Divulgação/Receita Federal
MEIs também precisam ficar atentos ao Imposto de Renda: dependendo da renda e do patrimônio, a declaração como pessoa física pode ser obrigatória / Foto: Divulgação/Receita Federal

Declaração do MEI x Imposto de Renda

Uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores é acreditar que a declaração anual da empresa substitui o Imposto de Renda da pessoa física. Mas são processos diferentes.

A DASN-SIMEI é a declaração anual do microempreendedor individual. Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto da empresa referente ao ano anterior. Esse documento deve ser enviado todos os anos, normalmente até 31 de maio.

Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito às finanças pessoais do empreendedor. Ou seja, o MEI precisa verificar se se enquadra nas regras da Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração.

Quando o MEI precisa declarar

Nem todo microempreendedor precisa enviar o IRPF. A obrigatoriedade depende de alguns critérios. Entre eles:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
  • Ter rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil até o final do ano-base.

Caso o empreendedor se enquadre em qualquer uma dessas situações, será necessário enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades.

Parte da renda pode ser isenta

Outro ponto importante é que nem todo o faturamento do MEI entra como renda tributável na declaração da pessoa física.

Dependendo da atividade exercida, uma parte do lucro pode ser considerada isenta de imposto, desde que respeite os limites definidos pela legislação.

Atenção aos prazos

Além do IRPF, o microempreendedor deve ficar atento ao envio da DASN-SIMEI. O atraso gera multa de 2% ao mês, podendo chegar a 20% do valor devido, com mínimo de R$ 50.

Manter as declarações em dia é essencial para evitar problemas com o CPF e também com o CNPJ do empreendedor.

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