Negócios
por Marcela Guimarães
Publicado em 07/05/2025, às 12h50
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), atualizada em 2023, é aquela que regula os contratos de aluguel de imóveis urbanos e já está em vigor em todo o Brasil.
Essa legislação define as responsabilidades e os direitos tanto de quem aluga quanto de quem é locatário e se aplica a imóveis residenciais, comerciais e alugados por temporada, mas exclui propriedades rurais, vagas de garagem autônomas, apart-hotéis e arrendamento mercantil por conta de regras próprias.
Para evitar problemas, profissionais recomendam que o contrato de locação seja formalizado por escrito: o documento deve conter dados completos das partes envolvidas, descrição do imóvel, valor e forma de pagamento do aluguel, índice de reajuste anual, duração do contrato, responsabilidades sobre taxas e impostos e tipo de garantia exigida.
A negociação do valor do aluguel pode ser um processo difícil, mas saiba que conhecer o mercado local e o cenário econômico atual já pode ajudar o inquilino a entrar em um acordo com mais segurança.
É importante lembrar que imóveis localizados em regiões com menor demanda ou com uma infraestrutura mais acessível podem apresentar aluguéis mais baratos, o que também pode gerar mais negociações. Por conta disso, é bom que os inquilinos acompanhem o andamento do mercado e considerem a localização como um fator decisivo durante essa negociação.
Durante a vigência do contrato, o locador e locatário podem fazer alterações consensuais nos termos, como o índice de reajuste, desde que isso seja formalizado por meio de um aditamento contratual; sem um acordo, é permitido recorrer ao Judiciário para uma justa revisão — desde que o contrato esteja em vigor há pelo menos três anos.
Ao falar sobre aluguel, tanto inquilinos quanto proprietários devem prestar atenção aos seus direitos e deveres. A transparência e uma boa comunicação entre as partes são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma negociação mais tranquila.
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