Negócios
por Marcela Guimarães
Publicado em 16/12/2025, às 16h10 - Atualizado às 16h12
Já está valendo no Brasil a Lei nº 15.040/2024, que altera as regras do mercado de seguros e afeta diretamente quem contrata apólices de automóveis.
A proposta é dar mais previsibilidade ao contrato e diminuir disputas. Entretanto, isso vem acompanhado de exigências maiores para o consumidor.
Uma regra se destaca. Informações prestadas de forma incompleta e/ou incorreta podem levar à perda da indenização.
Uma das principais mudanças também está no questionário preenchido na contratação do seguro. O documento, antes tratado como referência, agora faz parte do contrato.
Isso significa que dados sobre uso do veículo, local onde ele fica estacionado ou alterações feitas no carro precisam ser reais. Se uma omissão intencional for identificada, a cobertura deve ser anulada.
“O principal foco das corretoras tem sido treinar nossos colaboradores para serem o mais transparentes possível em relação às coberturas, exclusões e prazos no momento da assinatura das apólices”, diz Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3).
Apesar do tom mais rígido, o novo marco legal traz garantias adicionais para quem cumpre as regras. Os contratos passam a exigir linguagem objetiva, com exclusões e coberturas apresentadas da forma mais clara possível.
Além disso, qualquer dúvida na interpretação das cláusulas deve favorecer o segurado, consolidando em lei algo que antes dependia do Judiciário.
Outra novidade relevante envolve o aceite da proposta. Caso a seguradora não dê retorno em até 25 dias, o contrato é considerado válido automaticamente.
Já o cancelamento por atraso no pagamento deixa de ser imediato. Sem contar algumas situações específicas, a rescisão só pode ocorrer após aviso prévio ao cliente.
A análise de sinistros também ganhou limites mais justos. No seguro auto, a seguradora só pode solicitar documentos complementares uma única vez, evitando pedidos sucessivos que atrasam o processo.
Depois do envio da documentação, o prazo máximo passa a ser de 30 dias para a empresa decidir se reconhece ou não a cobertura. Se houver reconhecimento, é aberto um novo prazo de 30 dias para o pagamento da indenização.
O descumprimento dessas etapas gera multa, correção monetária e juros, mesmo em um segmento que geralmente resolve sinistros com mais agilidade.
Com regras mais claras, o setor segue crescendo. Dados da CNseg apurados pela UOL mostram que o seguro automotivo movimentou R$ 45,2 bilhões entre janeiro e setembro de 2025, com um crescimento de 6,1% na comparação anual.
Para 2026, a expectativa é de um avanço de 7,7%, impulsionado pela estabilidade da sinistralidade, hoje em 59,8%, e pelo aumento da frota de veículos elétricos e híbridos, que exigem apólices mais completas.
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