Negócios
por Marcela Guimarães
Publicado em 01/07/2025, às 12h22
Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber seus salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em julho deste ano, o prazo máximo para pagamento será sábado (5).
Como os bancos não funcionam aos sábados, o valor deverá ser depositado até o dia útil anterior, ou seja, sexta-feira (4).
A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil. O texto legal considera como dias úteis os que vão de segunda a sábado, mesmo que os sábados não sejam dias de expediente.
No cálculo para definir o quinto dia útil, domingos e feriados nacionais não são considerados, mas os sábados entram na contagem. Essa definição também está na Constituição Federal.
Apesar de o sábado ser considerado um dia útil pela legislação, não é um dia bancário, ou seja, operações como transferências e depósitos não são processadas como nos outros dias.
Por esse motivo, para que o salário seja liberado dentro do prazo, as empresas devem antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior, evitando atrasos que podem gerar multas e juros, além de outros problemas.
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