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Termina neste domingo o prazo para MEIs enviarem declaração obrigatória à Receita Federal

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Documento deve ser entregue mesmo por quem não teve faturamento em 2025; atraso pode gerar multa e problemas com o CNPJ  |   BNews SP - Divulgação Foto: Magnific/garetsvisual
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 31/05/2026, às 10h24



Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que reúne informações sobre a atividade da empresa ao longo de 2025.

A entrega é exigida mesmo para quem não registrou faturamento durante o ano. O envio deve ser realizado pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.

A declaração é utilizada para informar à Receita Federal o valor total das receitas obtidas no período e indicar se houve contratação de funcionário. O procedimento também é importante para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O que acontece com quem perder o prazo

O atraso na entrega da declaração pode resultar em multa e outras restrições para o empreendedor.

A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.

Além disso, o governo alerta que o MEI que permanecer por dois anos sem recolher as contribuições obrigatórias poderá ter o CNPJ cancelado de forma definitiva.

Como enviar a declaração

Foto: Magnific/katemangostar
Foto: Magnific/katemangostar

Para preencher o documento, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, incluindo receitas com venda de mercadorias e prestação de serviços.

O processo é feito diretamente no Portal do Empreendedor. Após acessar a área destinada aos microempreendedores, basta selecionar a opção de declaração anual, informar o CNPJ, escolher o ano-base e preencher os dados solicitados.

Nos casos em que não houve movimentação financeira durante o período, a declaração continua sendo obrigatória. Nessa situação, os campos de faturamento devem ser preenchidos com valor zero.

Atenção ao limite de faturamento

O regime do MEI possui limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Quem ultrapassou esse valor em 2025 deve verificar sua situação tributária. Dependendo do montante excedente, pode ser necessário migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME), passando a recolher impostos de acordo com as regras do novo enquadramento.

Segundo especialistas da área tributária, o desenquadramento pode ocorrer de forma automática ou retroativa, dependendo do percentual que excedeu o limite permitido.

Declaração pode ser corrigida

Caso o empreendedor identifique algum erro após o envio, é possível realizar uma retificação.

Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano da declaração e escolher a opção de correção. Após ajustar as informações, a declaração deve ser transmitida novamente para gerar um novo comprovante.

A orientação é que os MEIs não deixem o procedimento para os últimos minutos, evitando problemas de acesso ao sistema e possíveis atrasos que possam resultar em penalidades.

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