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Trabalhou nos últimos 18 meses? Você pode ter até R$ 2.424 para receber

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Veja como funciona o Seguro-Desemprego e quais situações podem impedir o recebimento desse benefício  |   BNews SP - Divulgação Foto: Depositphotos
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 28/05/2025, às 12h58



O Seguro-Desemprego segue sendo um dos principais direitos trabalhistas para quem é demitido sem justa causa no Brasil. Em 2025, o benefício continua garantindo uma renda temporária aos trabalhadores formais que precisam de apoio financeiro enquanto buscam um novo emprego.

Neste ano, o processo para solicitar o benefício foi facilitado: é possível realizar o procedimento pela internet ou através de atendimento presencial.

Quanto é pago?

O valor varia conforme o salário anterior. O piso é equivalente ao salário mínimo atual, de R$ 1.518, enquanto o valor máximo a ser recebido chega a R$ 2.424,11.

A quantia exata a ser paga é definida com base na média dos últimos três salários antes da demissão, seguindo as faixas salariais determinadas pelo governo. Veja como funciona:

  • Para quem ganhava até R$ 2.041,39, a parcela é de 80% do salário médio;

  • Para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, é calculado 50% sobre o que ultrapassa R$ 2.041,39 e somado a R$ 1.633,11;

  • Para quem recebia mais de R$ 3.402,65, o valor da parcela é fixo: R$ 2.424,11.

Quem pode receber?

O benefício é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que se encontram sem ocupação no momento da solicitação. Também é necessário não ter outra fonte de renda para sustento próprio ou da família.

Além disso, o Seguro-Desemprego não é acumulativo com outros pagamentos contínuos do INSS, com exceção de casos específicos, como auxílio-acidente ou pensão por morte.

O tempo de trabalho exigido muda de acordo com a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. Para quem está pedindo pela primeira vez, é necessário ter pelo menos 12 meses trabalhados dentro dos últimos 18.

Na segunda vez, exige-se um mínimo de 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira solicitação, bastam 6 meses de trabalho antes da demissão.

Como solicitar?

O processo pode ser feito tanto pela internet quanto presencialmente. No formato digital, o trabalhador pode usar o app da Carteira de Trabalho Digital ou o site oficial Gov.br.

No aplicativo, basta entrar na aba “Benefícios” e seguir o passo a passo para iniciar a solicitação. Já no portal, após o login, é preciso acessar a área “Trabalho” e preencher os dados exigidos.

Se preferir o atendimento presencial, é possível agendá-lo nas Superintendências Regionais do Trabalho, nas unidades do SINE ou em postos do Poupatempo. É importante levar a documentação necessária, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Atenção!

Erros no preenchimento de informações ou a permanência de um cadastro ativo com carteira assinada podem bloquear o recebimento do Seguro-Desemprego.

Além disso, quem estiver recebendo benefícios do INSS, com exceção dos citados anteriormente, também não poderá receber qualquer valor. Vale a pena revisar os dados e garantir que não haja problemas antes de solicitar a quantia.

Classificação Indicativa: Livre

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