Polícia
A Justiça determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 258 mil por danos morais coletivos devido a episódios de tortura contra detentos em Presidente Prudente. O caso envolve o Anexo de Semiaberto da unidade prisional e foi considerado um marco jurídico.
A ação foi movida pela Defensoria Pública, e a decisão representa a primeira condenação coletiva por tortura no sistema prisional paulista, segundo os autos. O episódio também ganhou repercussão internacional e foi aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU, segundo o G1.
Os fatos ocorreram em setembro de 2015, durante uma revista conduzida pelo Grupo de Intervenção Rápida. A operação foi autorizada após denúncia de possíveis irregularidades dentro da unidade.
De acordo com o processo, cerca de 240 presos foram submetidos a agressões físicas e psicológicas durante a ação, que durou aproximadamente duas horas e meia. Relatos indicam o uso de violência, xingamentos e disparos com balas de borracha.
A investigação apontou que não houve resistência por parte dos detentos e que nenhum objeto relevante foi encontrado. Ainda assim, diversos internos apresentaram lesões, especialmente nas costas e nádegas.
Laudos periciais e depoimentos confirmaram que ao menos 14 presos sofreram ferimentos com características semelhantes. Esses elementos foram considerados suficientes para afastar a versão oficial de uso proporcional da força.
A sentença destaca que a conduta dos agentes ultrapassou limites legais e violou direitos fundamentais dos detentos, configurando responsabilidade objetiva do Estado. Entre os atingidos estavam pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como um idoso e um cadeirante.
Além das vítimas diretas, a decisão reconheceu que o caso afetou valores sociais mais amplos. O dano moral coletivo foi caracterizado como uma violação que ultrapassa o âmbito individual.
Com isso, a indenização será destinada a um fundo voltado a políticas públicas, reforçando o caráter coletivo da decisão. A Justiça também determinou que o processo siga em sigilo, devido à sensibilidade das informações.
O entendimento judicial aponta ainda que a medida tem função reparatória e preventiva, buscando evitar a repetição de práticas semelhantes no sistema prisional.
Classificação Indicativa: Livre