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Hospital é condenado a indenizar gestante que perdeu gêmeos após erro médico

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Tribunal de Justiça de São Paulo ajusta indenização por danos morais após falhas no atendimento a gestante que perdeu gêmeos.  |   BNews SP - Divulgação Foto: reprodução/Freepik
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 06/04/2026, às 10h46



A Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de uma fundação hospitalar por falha no atendimento a uma gestante que perdeu os gêmeos. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público e ajustou o valor da indenização por danos morais.

O montante foi fixado em R$ 100 mil, após revisão do caso. A redução teve como objetivo alinhar o valor a parâmetros adotados pelo tribunal em situações semelhantes, sem afastar a responsabilidade da instituição de saúde, segundo o TJSP.

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Falhas no atendimento médico

De acordo com o processo, a paciente estava com cinco meses de gestação quando procurou atendimento apresentando perda significativa de líquido amniótico. Mesmo com a ruptura da bolsa identificada, houve demora na realização de exames.

A ultrassonografia foi feita apenas 12 horas depois, sem indicação de tratamento adequado. Apesar dos sinais clínicos, a paciente recebeu alta médica sem as intervenções necessárias, o que foi considerado inadequado.

No dia seguinte, a mulher voltou a passar mal e buscou atendimento em outra unidade. No entanto, os fetos não resistiram, resultando na perda da gestação.

Análise da perícia e decisão judicial

O relator do caso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que o laudo pericial apontou falhas no cumprimento dos protocolos obstétricos. Entre os problemas identificados estão a demora no diagnóstico e a liberação da paciente mesmo com indícios de infecção.

Segundo o magistrado, o acompanhamento poderia ter sido conduzido de forma mais cuidadosa. A ausência de medidas preventivas reduziu as chances de prolongamento da gestação, evidenciando a falha na prestação do serviço.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos integrantes da câmara. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.

Com isso, ficou mantida a condenação da fundação hospitalar, com ajuste apenas no valor da indenização. O entendimento reforça a responsabilização em casos de atendimento médico considerado inadequado, conforme avaliação técnica apresentada no processo.

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