Polícia

Justiça condena Sírio-Libanês após cobrança de 3 mil luvas em cirurgia

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Hospital Sírio-Libanês foi condenado por cobrança considerada abusiva após cirurgia; paciente será indenizado por danos morais  |   BNews SP - Divulgação Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 22/04/2026, às 13h40



A Justiça de São Paulo condenou o Hospital Sírio-Libanês por uma cobrança considerada abusiva após uma cirurgia realizada em 2025.

Cobrança contestada

Segundo a ação, o hospital teria incluído na conta o uso de três mil luvas de látex em um procedimento de correção de pálpebra (ptose palpebral) que durou pouco mais de uma hora, além de outros materiais em quantidades apontadas como excessivas.

“Essa quantidade de luvas só seria possível se os profissionais (médico, anestesista e assistente), ao invés de realizarem a cirurgia, tivessem utilizado todo o tempo para trocar de luvas”, ironizaram na ação os advogados Marcus Abreu Sampaio e Robert Oliveira.

Segundo eles, a cobrança foi “abusiva, ilegal e repugnante”. “É muito triste que se tenha de conviver com esse tipo de atitude, ainda mais quando vinda de um hospital de referência nacional e internacional, tido como de ponta no Brasil”, declararam à Justiça.

O paciente afirmou que o orçamento inicial aprovado para o procedimento era de R$ 5.710,00. Após a cirurgia, no entanto, o valor cobrado pelo hospital teria saltado para R$ 15.483,00.

Hospital Sírio-Libanês
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Decisão judicial

Na sentença, a juíza Renata Soubhie Nogueira Borio apontou que houve excesso na cobrança.

“A utilização de quantidade expressiva de materiais descartáveis reforça a conclusão de que a conta hospitalar extrapolou os limites da razoabilidade”, afirmou, destacando que o procedimento aconteceu sem intercorrências.

A magistrada também observou que o hospital não comprovou de forma adequada a compatibilidade entre os itens cobrados e o serviço realizado.

Com isso, reconheceu a cobrança como indevida e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao paciente.

Defesa do hospital

O Hospital Sírio-Libanês, que ainda pode recorrer da decisão, alegou que o orçamento inicial se referia a um procedimento diferente (blefaroplastia) daquele que foi efetivamente realizado (ptose palpebral).

A instituição também sustentou que tem o dever de adotar todas as medidas necessárias para o melhor atendimento do paciente e que ele estava ciente da possibilidade de alteração nos valores.

Além disso, afirmou que a conta apresentada reflete “fielmente os serviços prestados”, incluindo diárias, taxas de centro cirúrgico, materiais e medicamentos utilizados.

*Com apuração do UOL

Classificação Indicativa: Livre

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