Polícia
por Marina do Val
Publicado em 10/10/2026, às 17h15
A Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Governo Estadual realize a retificação imediata dos dados cadastrais de uma mulher transexual nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Estado da Saúde.
Além da obrigatoriedade de correção dos registros públicos, a decisão judicial fixou o pagamento de uma indenização de R$2 mil a título de danos morais devido aos constrangimentos sofridos pela paciente.
A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O colegiado manteve, em sua essência, a sentença proferida originariamente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, localizada no interior paulista.
Conforme consta nos autos do processo, a autora da ação judicial já possui sua certidão de nascimento devidamente retificada, documento oficial que a qualifica legalmente com o sexo feminino e com seu nome social.
Apesar de apresentar a documentação em ordem, ao comparecer a uma unidade hospitalar da rede pública estadual para realizar exames médicos, o sexo da paciente foi registrado de forma incorreta como “masculino”.
Mesmo após a paciente requerer a correção de seus dados junto ao setor de atendimento do serviço de saúde, a falha voltou a ocorrer em um novo exame realizado apenas três dias após a solicitação inicial.
O relator do recurso no TJSP, o juiz substituto em segundo grau Joel Birello Mandelli, destacou em seu voto que o uso de informações inadequadas ou de tratamentos que desrespeitem a identidade de gênero do indivíduo excede o mero aborrecimento cotidiano.
Segundo o magistrado, a conduta “atinge direito da personalidade, bem como viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.”
Embora o juiz tenha ressaltado que não ficou comprovada a existência de má-fé ou intenção dolosa por parte dos funcionários do hospital, o colegiado concluiu que a reincidência do erro evidenciou uma clara prestação defeituosa do serviço público.
A negligência institucional em atualizar o sistema provocou injustificado constrangimento à autora, justificando plenamente a condenação do Estado ao pagamento da reparação moral.
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